Portaria 649/87
de 24 de Julho
O Hospital Distrital de Chaves está pronto a cessar o regime de instalação em que foi colocado em Maio de 1983, encontrando-se hoje reunidas as condições para funcionar em regime normal, definido e implantado que está o esquema de cuidados de saúde para ele preconizado e dispondo, também, da dotação de pessoal imprescindível à sua prestação.
É necessário, pois, dotar o Hospital com um quadro de pessoal, dando-se execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, de modo a permitir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, ao abrigo do n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1986, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves, anexo à presente portaria.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo à presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma:
Repartição de Serviços Administrativos, que compreende:
Secção de Pessoal, Contabilidade, Expediente e Arquivo;
Secção de Atendimento de Doentes e Estatística;
Secção de Aprovisionamento.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 1 de Julho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves
(ver documento original)