Declaração 28/92
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1991 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:
1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubricas seguintes:
06 - Ministério das Finanças
A observação 4 aposta à dotação descrita no cap. 13, div. 01, subdiv. 01, C. E. 02.03.06, é alterada para:
Inclui 24115 contos com compensação em receita ao abrigo do artigo único do Decreto-Lei 216/89, de 1 Julho.
11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Às dotações descritas no cap. 03, div. 04, subdiv. 01, C. E. 01.02.04 e 01.02.05, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:
(69) e (70) inclui 12390 contos e 14618 contos, respectivamente, com compensação em receitas próprias do serviço incluídas no seu orçamento de contas de ordem.
12 - Ministério da Indústria e Energia
À dotação descrita no cap. 01, div. 01, subdiv. 01, C. E. 04.01.03-A, é aposta a seguinte observação:
(1) Inclui 600000 contos com compensação em receita proveniente de saldos de dotações do PIDDAC.
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1991. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.