Sumário: Alteração do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Portaria 181-D/2015, de 19 de junho, na qualidade de Presidente da Direção do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., Entidade Instituidora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget, Unidade Orgânica do Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul, reconhecido de interesse público pelo Decreto-Lei 4/2019, de 14 de janeiro, determino a publicação da alteração ao Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso.
Artigo Único
O artigo 5.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso, publicado na 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2018, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.º
Condições para a mudança de par instituição/curso
1 - ...
2 - Para os estudantes que ingressaram anteriormente através de uma das modalidades especiais de acesso a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do número anterior pode ser substituída:
a) Estudantes que ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas ensino superior dos maiores de 23 anos: aplicação dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho.
b) Estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica: aplicação dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho.
c) Estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional: aplicação dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho.
d) Para os estudantes internacionais: aplicação do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho.
3 - Anterior n.º 4.
4 - Anterior n.º 5.
5 - Anterior n.º 6.
6 - Anterior n.º 7."
12 de março de 2020. - O Presidente da Direção, António Oliveira Cruz.
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