Sumário: Subdelegação de competências do diretor de Segurança Social na diretora do Núcleo de Apoio à Direção e na chefe de setor de Assuntos Jurídicos e Contencioso.
Subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 46 e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 20 da Lei 34/2004, de 29.09, com as alterações introduzidas pelas Lei 47/2007, de 28.08, Lei 40/2018, de 08.08 e Lei 120/2018, de 27.12, subdelego na Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, licenciada Ilda Conceição Afonso Paixão e na Chefe do Sector de Assuntos Jurídicos e Contencioso, licenciada Ana Paula Pereira Birra, os poderes necessários para:
1 - Decidir sobre a concessão dos pedidos de proteção jurídica, em conformidade com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 20 da Lei 34/2004, alterada pelas leis supra indicadas.
2 - Decidir os pedidos referidos nos n.os 6 e 7 do artigo 8-A da Lei 34/2004, com as alterações mencionadas, em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 20.
3 - Assinar toda a correspondência atinente aos processos de proteção jurídica, nomeadamente a dirigida aos requerentes e seus representantes, Tribunais e à Ordem dos Advogados.
4 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos, mantendo ou revogando a decisão recorrida, nos termos do n.º 3 do artigo 27 da Lei 34/2004, com as alterações introduzidas.
5 - Cancelar a proteção jurídica concedida, em conformidade com o artigo 10 da citada lei e suas alterações.
6 - Nos termos do n.º 2 do artigo 49 do Código do Procedimento Administrativo, os poderes subdelegados pelo presente despacho poderão ser sujeitos a avocação.
7 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 47 do C.P.A., será publicado no Diário da República, 2.ª série, é de aplicação imediata, ratificando-se todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
31 de março de 2020. - O Diretor Distrital, Nuno Miguel Correia Teixeira Maia.
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