Sumário: Subdelega competências na diretora-geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria, relativas ao procedimento de contratação de fornecimento do serviço de refeições em refeitórios escolares.
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e em aditamento ao Despacho 560/2020, publicado no Diário da República, o Ministro da Educação subdelegou, com faculdade de subdelegação, em mim, Secretária de Estado da Educação, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento de contratação do fornecimento do serviço de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, que lhe foram conferidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2020, de 14 de abril.
Assim, determino:
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, em aditamento ao Despacho 2912/2020, de 4 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 45, retificado pela Declaração de Retificação n.º 300/2020, de 1 de abril, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 65, e no uso dos poderes que foram delegados, subdelego na diretora-geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento de contratação do fornecimento do serviço de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, que me são conferidos por subdelegação do Ministro da Educação.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
14 de abril de 2020. - A Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador.
313185094