Sumário: Subdelegação de poderes, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador.
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e em aditamento ao Despacho 560/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador, os seguintes poderes:
a) Praticar todos os atos relativos ao procedimento de contratação do fornecimento do serviço de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, que me são conferidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2020, de 14 de abril;
b) Praticar todos os atos relativos aos apoios financeiros aos centros de recursos para a inclusão decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2020/2021, que me são conferidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2020, de 14 de abril;
c) Praticar todos os atos relativos aos apoios financeiros às cooperativas e associações de ensino especial e a instituições particulares de solidariedade social para o ano letivo de 2020/2021, que me são conferidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2020, de 14 de abril.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
15 de abril de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
313185029