Sumário: Procede à alteração do Despacho 10447/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 3 de agosto de 2012, que criou a Estrutura Coordenadora de Assuntos Ambientais (ECAA) do Ministério da Defesa Nacional e estabeleceu a sua composição, atribuições e funcionamento.
Através do meu Despacho 149/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2020, foi homologada e publicada a Diretiva Ambiental, com a finalidade de definir uma estratégia que integre todas as questões ambientais, com especial enfoque na economia circular e na sustentabilidade energética, além de considerar possíveis constrangimentos geoestratégicos e operacionais decorrentes das alterações climáticas.
Para o efeito e através daquele despacho, foi a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) incumbida com a missão de rever a Estrutura Coordenadora de Assuntos Ambientais (ECAA), constituída através do Despacho 10447/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 3 de agosto de 2012, de modo a incluir todas as entidades do universo da Defesa Nacional.
A revisão da ECAA visa assegurar o diálogo e a cooperação permanente em assuntos de natureza ambiental, num espetro mais abrangente nas diferentes estruturas do Ministério da Defesa Nacional, por forma a garantir que a diretiva representa um compromisso comum às entidades da Defesa que partilham responsabilidades na sua aplicação e concretização.
Assim, ao abrigo da alínea r) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e atento o disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 14.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determino:
1 - O presente despacho procede à alteração do Despacho 10447/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 3 de agosto de 2012, que criou a Estrutura Coordenadora de Assuntos Ambientais (ECAA) do Ministério da Defesa Nacional e estabeleceu a sua composição, atribuições e funcionamento.
2 - Os n.os 2, 3 e 6 do Despacho 10447/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 3 de agosto de 2012, passam a ter a seguinte redação:
«2 - A ECAA referida no número anterior será constituída pelos representantes das seguintes entidades:
a) Gabinete do Ministro da Defesa Nacional (MDN);
b) [...];
c) Marinha (MAR);
d) Exército (EXE);
e) Força Aérea (FA);
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);
j) [Anterior alínea k).];
k) [Anterior alínea l).];
l) [Anterior alínea m).];
m) Cruz Vermelha Portuguesa (CVP);
n) Liga dos Combatentes (LC).
2.1 - A ECAA será presidida pelo representante da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
2.2 - O representante de cada uma das entidades com assento na ECAA será o ponto de contacto para os assuntos ambientais da entidade que representa, pelo que, sem prejuízo de uma formalização sempre que necessário, a comunicação entre elementos da ECAA será realizada através de meios telemáticos.
2.3 - Quando exista uma alteração do representante das entidades identificadas no ponto 2.2., essa alteração deverá ser comunicada à DGRDN no prazo de 10 dias.
3 - A ECAA terá as seguintes atribuições:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) Contribuir para o relatório de monitorização do Plano de Ação da Diretiva Ambiental para a Defesa Nacional;
g) [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - O apoio logístico e administrativo às atividades da ECAA é assegurado pela DGRDN.
7 - [...].
8 - [...]»
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
8 de abril de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
313182007