Sumário: Anulação de procedimento concursal para cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Anulação de procedimento concursal para provimento de um lugar para titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau
Considerando que foi publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26/02/2020, o Aviso 3348/2020, referente a abertura de procedimento concursal com vista ao provimento de 1 (um) lugar para titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão Municipal para a Divisão de Administração Geral.
Ao abrigo da alínea a), n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12/09, artigos 18.º e 20.º da Lei 2/2004 de 15/01, aplicado à Administração Local por força do n.º 1 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29/08 e em conformidade com os artigos 165.º, 168.º e 169.º do Decreto-Lei 4/2015 de 07/01, foi determinado por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal a anulação do referido procedimento concursal, com fundamento na necessidade de reorganização de serviços que surgiram durante o processo de abertura do procedimento concursal.
2 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Nuno Paulo Augusto da Silva.
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