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Despacho 4788/2020, de 21 de Abril

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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública da requalificação da Estrada Regional 361, localizada em Amiais de Cima

Texto do documento

Despacho 4788/2020

Sumário: Declara a imprescindível utilidade pública da requalificação da Estrada Regional 361, localizada em Amiais de Cima.

A Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende executar um projeto de requalificação da Estrada Regional 361, localizada entre Amiais de Cima e Alcanena, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de 83 sobreiros adultos e de 39 sobreiros jovens, em 0,6 ha de povoamentos daquela espécie na freguesia de Monsanto e na União de Freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro, no concelho de Alcanena.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que se trata de um dos principais eixos rodoviários da região oeste, estabelecendo a ligação entre as sedes dos concelhos de Rio Maior e de Alcanena e a ligação entre os nós da A15 (Rio Maior) e da A23 (Torres Novas), e contribuindo significativamente para o desenvolvimento económico da região, dado ser a principal via de escoamento das indústrias localizadas a norte do concelho de Santarém;

Considerando que o segmento entre as localidades de Alcanede (km 52+130) e Alcanena (km 68+130) se encontra num estado avançado de degradação, com dois troços sinuosos que dificultam a circulação de pessoas e bens, o que originou nos últimos anos vários sinistros rodoviários, dos quais resultaram vítimas, bem como danos materiais e ambientais;

Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização da obra, uma vez que se trata de intervenção em via já existente;

Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), nos termos da pronúncia da autoridade de AIA, ao abrigo do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na redação atual;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e a Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo emitiram pareceres favoráveis à utilização dos solos sujeitos ao regime da Reserva Ecológica Nacional e da Reserva Agrícola Nacional;

Considerando que a área em questão foi sujeita a expropriação por utilidade pública, pelo Despacho 424/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019;

Considerando que a requerente apresentou proposta de medidas compensatórias, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, concretamente a criação de novas áreas de povoamento de sobreiro numa área de 0,79 ha em zonas sobrantes afetas à obra, que possuem condições edafoclimáticas adequadas:

O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território e o Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo do disposto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, e na subalínea d) da alínea v) do n.º 2 do Despacho 819/2020, de 21 de janeiro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:

1 - Declarar a imprescindível utilidade pública da requalificação da Estrada Regional 361, localizada em Amiais de Cima.

2 - Autorizar o abate de 83 sobreiros adultos e de 39 sobreiros jovens na área do empreen-dimento identificado no número anterior, condicionado ao cumprimento de todas as exigências legais aplicáveis, bem como à implementação do projeto de compensação e respetivo plano de gestão.

7 de abril de 2020. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 6 de abril de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4086692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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