Sumário: Subdelegação de competências no vice-chefe do Estado-Maior da Força Aérea Tenente-General PILAV 039613-D José Alberto Fangueiro da Mata.
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 12429/2019, de 16 de dezembro de 2019, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Tenente-General PILAV 039613-D José Alberto Fangueiro da Mata, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até 600.000,00 (euro), com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) Até 900.000,00 (euro), relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do Despacho 12429/2019, 16 de dezembro de 2019, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, subdelego no identificado Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, com a faculdade de subdelegação, as competências previstas nas alíneas i), j) e r) do n.º 3 do mesmo Despacho, até ao montante de 99.759,58 (euro), relativas à prática dos seguintes atos, respetivamente:
a) Dos atos previstos no Despacho 1057/2019, de 14 de janeiro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2019 (Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais);
b) Dos atos previstos no Despacho 1058/2019, de 14 de janeiro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2019 (aquisição dos serviços relativos à operação, gestão da aeronavegabilidade permanente e manutenção dos helicópteros ligeiros ECUREUIL AS350 B3), e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2019, 9 de janeiro;
c) Dos atos previstos no Despacho 9287/2019, de 1 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro de 2019, bem como de todos atos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2019, de 29 de julho (Dispositivo Aéreo Complementar do DECIR de 2020 a 2023).
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 26 de outubro de 2019, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
28 de fevereiro de 2020. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
313165224