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Despacho 4719/2020, de 20 de Abril

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Sumário

Autorização da renovação da prestação de serviço na Polícia Municipal da Câmara Municipal de Oeiras ao comissário José Fernando Sá dos Santos, da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 4719/2020

Sumário: Autorização da renovação da prestação de serviço na Polícia Municipal da Câmara Municipal de Oeiras ao comissário José Fernando Sá dos Santos, da Polícia de Segurança Pública.

Nos termos conjugados do artigo 19.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 106.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, por proposta da Câmara Municipal de Oeiras e com o acordo da Polícia de Segurança Pública, é autorizada a renovação, por um período de dois anos, da prestação de serviço, na Polícia Municipal da Câmara Municipal de Oeiras, ao comissário José Fernando Sá dos Santos, da Polícia de Segurança Pública, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2020.

1 de abril de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

313161141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4085157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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