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Despacho 4668/2020, de 17 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Departamento de Sistemas de Resíduos (DSR), Dr. Diogo Coelho Soares Rosa, na diretora do Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos (DAFRH), Dr.ª Maria da Conceição da Silva Ribeiro, e no diretor do Departamento de Gestão por Contrato (DGC), Dr. José Manuel Lopes Neves de Almeida

Texto do documento

Despacho 4668/2020

Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Departamento de Sistemas de Resíduos (DSR), Dr. Diogo Coelho Soares Rosa, na diretora do Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos (DAFRH), Dr.ª Maria da Conceição da Silva Ribeiro, e no diretor do Departamento de Gestão por Contrato (DGC), Dr. José Manuel Lopes Neves de Almeida.

Subdelegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 26.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), aprovados pela Lei 10/2014, de 6 de março e considerando as competências que me foram delegadas pela Deliberação 155/2018, de 25 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 30 de 12 de fevereiro, determino o seguinte:

1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Diretor do Departamento de Sistemas de Resíduos (DSR), Dr. Diogo Coelho Soares Rosa, na Diretora do Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos (DAFRH), Dra. Maria da Conceição da Silva Ribeiro e no Diretor do Departamento de Gestão por Contrato (DGC), Dr. José Manuel Lopes Neves de Almeida, as seguintes competências no âmbito dos respetivos departamentos:

a) Justificar as faltas dos trabalhadores;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, desde que previstos no Plano de Formação aprovado pelo Conselho de Administração, bem como autorizar, após emissão de declaração de cabimento pelo DAFRH, as correspondentes despesas de inscrição, transporte e o abono de ajudas de custo, até ao limite de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por iniciativa;

d) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção do transporte aéreo, bem como autorizar, após emissão de declaração de cabimento pelo DAFRH, as correspondentes despesas com deslocação e estada e o abono de ajudas de custo, até ao limite de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por deslocação;

e) Autorizar a condução de viaturas da ERSAR, bem como a utilização de viatura própria em serviço pelos trabalhadores;

f) Assinar a correspondência e expediente respeitante aos processos em curso nos respetivos departamentos, aos pedidos de informação e aos pedidos de esclarecimento dirigidos a entidades da administração pública, a entidades titulares ou gestoras de sistemas de abastecimento, saneamento ou de gestão de resíduos e, ainda, a entidades terceiras, com exceção da correspondência e expediente dirigidos a presidentes ou diretores-gerais;

2 - Subdelego, ainda, com faculdade de subdelegação, na Diretora do Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Dra. Maria da Conceição da Silva Ribeiro, as seguintes competências:

a) Autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)7.500,00 (sete mil e quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, bem como a decisão de contratar e demais competências nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, exceto para a aquisição de serviços de consultoria, estudos e pareceres e no caso de assunção de compromissos plurianuais, cujas decisões incumbem ao Conselho de Administração;

b) Processar todas as despesas autorizadas e efetuar o respetivo pagamento;

c) Autorizar e processar o pagamento de vencimentos e outros abonos ao pessoal ao serviço da ERSAR;

d) Liquidar, cobrar e dar quitação das receitas devidas à ERSAR assinando a respetiva documentação;

e) Carregar as bases de dados inerentes às atividades administrativa e financeira e aos recursos humanos da ERSAR;

3 - Os subdelegados devem informar, semestralmente, o subdelegante sobre o exercício dos poderes subdelegados.

4 - O presente despacho produz efeitos a 02 de março de 2020, considerando-se ratificados todos os atos praticados em matéria abrangida pela presente delegação.

2 de março de 2020. - A Vogal do Conselho de Administração da ERSAR, Dr.ª Ana Teresa Peralta Barreto de Carvalho Albuquerque.

313181368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4083185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 10/2014 - Assembleia da República

    Altera o estatuto jurídico da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), que passa a denominar-se Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), e aprova os Estatutos da ERSAR, que constam em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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