Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, e do artigo 26.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) aprovados em anexo à Lei 10/2014, de 6 de março, o Conselho de Administração deliberou, em reunião ordinária de 25 de janeiro, efetuar a seguinte delegação de poderes:
1 - Delegar na Vogal do Conselho de Administração da ERSAR, Dr.ª Ana Teresa Peralta Barreto de Carvalho Albuquerque, a direção, gestão e supervisão das seguintes estruturas orgânicas da ERSAR:
a) Departamento de Sistemas de Resíduos;
b) Departamento de Gestão por Contrato;
c) Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos;
d) Departamento de Gestão de Tecnologias e Informação.
2 - As competências delegadas ao abrigo do disposto na alínea d) do número anterior não prejudicam as competências delegadas noutros membros do Conselho de Administração e abrangem os poderes de despachar todos os assuntos relativos às seguintes áreas:
a) Portal de ERSAR;
b) Relações e protocolos internacionais;
c) Gestão e configuração da informação das entidades gestoras de forma centralizada;
d) Tratamento, análise, disponibilização e divulgação de dados fiáveis com relevância para o setor;
e) Disponibilização de dados e informação às áreas operacionais e técnicas da ERSAR;
f) Elaboração ou coordenação de estudos e inquéritos relevantes para a atividade da ERSAR;
g) Realização de eventos, publicações e materiais de divulgação.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as competências delegadas incluem, relativamente às estruturas ali referidas, os seguintes poderes:
a) Despachar todos os assuntos de natureza técnica da competência dos respetivos departamentos com exceção das previstas nas alíneas b), c) e j) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da ERSAR;
b) Superintender na atividade dos dirigentes podendo revogar, modificar e suspender, por iniciativa própria, as decisões por eles tomadas;
c) Praticar todos os atos necessários à execução das deliberações do Conselho de Administração que incidam sobre matérias incluídas nas competências das estruturas orgânicas acima identificadas;
d) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, de trabalho suplementar, de horários de trabalho específicos, de crédito de horas e tolerâncias nos termos previstos em regulamento interno;
e) Justificar faltas e conceder licenças, exceto as licenças sem remuneração de duração superior a 60 dias;
f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
g) Autorizar a acumulação de funções com funções, publicas ou privadas, remuneradas;
h) Autorizar a inscrição e participação, de trabalhadores e dirigentes, em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional ou no estrangeiro;
i) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte exceto utilização de transporte aéreo, bem como autorizar o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;
j) Autorizar o exercício de funções em regime de teletrabalho;
k) Autorizar a condução de viaturas da ERSAR por trabalhadores, colaboradores ou dirigentes, bem como a utilização de viatura própria em serviço.
4 - Os poderes delegados nos termos do n.º 1 incluem, na área da gestão patrimonial e financeira das estruturas orgânicas ali referidas, as competências para a autorização de despesas até ao montante de (euro)20 000,00 (20 mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, bem como a decisão de contratar e demais competências nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, exceto para a aquisição de serviços de consultoria, estudos e pareceres e no caso de assunção de compromissos plurianuais, cujas decisões incumbem ao Conselho de Administração.
5 - No âmbito da avaliação de desempenho dos trabalhadores da ERSAR delegam-se todas as competências previstas no respetivo Regulamento interno, aprovado por deliberação do Conselho de Administração de 14 de abril de 2016, exceto as relativas à definição dos objetivos estratégicos e operacionais de avaliação global da ERSAR e dirigentes, bem como à homologação ou alteração das avaliações anuais dos trabalhadores e dirigentes no final do processo avaliativo.
6 - Os poderes ora delegados podem ser objeto de subdelegação em dirigentes ou trabalhadores da ERSAR, devendo a subdelegação estabelecer os mecanismos de acompanhamento e controlo do exercício dos poderes subdelegados.
7 - A Vogal do Conselho de Administração Dr.ª Ana Teresa Peralta Barreto de Carvalho Albuquerque é substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo Presidente Dr. Orlando José Manuel de Castro Borges e, na ausência deste, pelo Vogal Dr. Paulo José Martins Raposo Lopes Marcelo.
8 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando -se ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente delegação de poderes desde a data da entrada em vigor do Regulamento de Organização Interna e Cargos Dirigentes.
9 - São revogadas as Deliberações n.os 1478/2016 e 826/2017, publicadas no Diário da República, 2.ª série, respetivamente de 27 de setembro e 15 de setembro.
25 de janeiro de 2018. - O Conselho de Administração: Orlando Borges, presidente - Ana Barreto Albuquerque, vogal - Paulo Lopes Marcelo, vogal.
311095861