Sumário: Abertura de procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, de cargo de dirigente.
Abertura de Procedimento Concursal - Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau da Direção de Turismo e Cultura
Ocupação dos cargo/posto de trabalho em comissão de serviço
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho e 20 de janeiro de 2020 do Presidente da Câmara, por deliberação de Câmara de 22 de janeiro de 2020 e por deliberação da Assembleia Municipal de 28 de fevereiro de 2020 conforme o previsto no n.º 1 do artigo 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, se encontra aberto o seguinte procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, de um lugar de cargo dirigente:
A necessidade de prover o lugar é de relevante interesse público.
1 - Procedimento concursal - 1 lugar de cargo dirigente - Cargo de direção intermédia de 3.º grau da Direção de Turismo e Cultura - Posto de trabalho DTC.
2 - Remuneração: Posição 6, nível remuneratório 31 - 2025,35(euro).
3 - Competências/funções a desempenhar: De acordo com o artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, bem como as seguintes funções descritas no mapa de pessoal:
"Corresponde funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia e responsabilidade. Compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que depende hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos, para a qual se revela adequada a existência deste nível de direção. Assegura a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários. Efetua o acompanhamento profissional no local de trabalho."
4 - Local de trabalho: Área do Município de Coruche.
5 - Legislação aplicável ao concurso: Lei 2/2004, de 15 de janeiro, 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, 29 de agosto e LGTFP.
6 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público.
7 - Área de recrutamento:
Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LGTFP.
Requisitos Especiais: Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
O recrutamento será feito de entre pessoas, com licenciatura em áreas conexas com a divulgação e promoção de atividades culturais e turísticas, com mais de 3 anos de experiência na área.
A não verificação dos requisitos determina a exclusão do candidato.
8 - Forma de apresentação das candidaturas: Mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado civil, profissão e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Procedimento concursal a que se candidata, com indicação da referência do concurso a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado;
d) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos legais de admissão ao presente procedimento concursal a que se refere o n.º 7 do presente aviso.
9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas, que caso não seja entregue determinará a exclusão do candidato;
b) Curriculum Vitae, atualizado e detalhado, juntando cópia dos certificados da formação profissional que possui, que caso não seja entregue determinará a exclusão do candidato;
c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LGTFP aprovada pela 35/2014, de 20 de junho, os quais serão temporariamente dispensados se os candidatos declararem nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, relativamente a cada um dos requisitos, a situação precisa em que se encontram;
d) Declaração, emitida pelo serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, da categoria e a antiguidade na mesma e conteúdo funcional exercido, com a especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho, e a falta da sua entrega determinará a exclusão do candidato;
Os trabalhadores deste Município são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais que constem dos respetivos processos individuais e declaração que consta na alínea d).
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção: Avaliação curricular e entrevista pública de seleção, sem caráter eliminatório.
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, e é classificada de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples dos fatores avaliados.
São obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, a experiência profissionais e a avaliação de desempenho:
Habilitações académicas:
Licenciatura - 18 valores;
Mestrado - 19 valores;
Doutoramento - 20 valores.
Formação profissional:
São consideradas as ações de formação, bem como a participação em seminários, congressos e outras ações relacionadas com o exercício do cargo a que concorre, em data posterior à posse da licenciatura considerada para efeitos de admissão a concurso, sendo que:
A cada candidato serão atribuídos 10 valores aos quais se adicionarão as valorizações a considerar, nunca podendo exceder os 20 valores;
Por cada participação em ações de formação, colóquios, palestras e seminários, com duração até 5 dias (ou até 21 horas de formação) acresce 1 valor;
Por cada ação ou curso de formação com duração de 4 dias (ou superior a 21 horas, mas inferior a 35 horas), acrescem 1,5 valores;
Por cada ação ou curso de formação com duração de 5 dias (ou igual a 35 horas), acrescem 1,75 valores;
Por cada ação ou curso de formação com duração superior a 5 dias e até 1 mês (ou superior a 35 horas, mas inferior a 154 horas), acrescem 2 valores;
Por cada ação ou curso de formação com duração superior a 1 mês (ou superior a 154 horas), acrescem 3 valores.
Nota. - Sempre que o número de dias e o número de horas não coincidam para efeitos de avaliação da formação, prevalece o número de horas. Na situação que o documento comprovativo de determinada ação formativa que não refira o número de horas, considera-se o seguinte:
1 dia - 6 horas;
1 semana - 30 horas;
1 mês - 120 horas.
Não sendo possível quantificar as ações de formação em termos de dias ou horas atribuir-se-á 0,50 valores, por cada ação de formação realizada.
Experiência profissional:
É considerada a experiência profissional e o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o procedimento concursal se encontra aberto, nos seguintes termos:
A pontuação a atribuir a este fator tem em conta o exercício de funções em anos completos (ano=365 dias) e resulta da aplicação da fórmula EP = A + B, em que:
EP = Experiência Profissional
A = Tempo de serviço prestado no âmbito da Administração Pública, Central ou Local, no exercício de funções para as quais é exigido uma das licenciaturas consideradas para efeito de admissão a concurso, correspondendo cada período de um ano completo um (1) ponto
B = Tempo de serviço no exercício de funções de dirigente, no âmbito da Administração Pública, Central, Local, correspondendo cada período de um ano completo a um (1) ponto.
Não poderão ser excedidos os 20 valores.
Avaliação de Desempenho:
É ponderada a avaliação relativa aos últimos dois biénios (2015/2016 e 2017/2018), atribuída ao candidato relativa às funções desempenhadas, como fator de apreciação na avaliação curricular pondera-se a média das expressões quantitativas dos últimos dois biénios e multiplica-se pelo fator 4, para efeito de correspondência à escala de 0 a 20 valores, segundo a seguinte fórmula:
AD = (a1+a2)x4/2
sendo:
AD = Avaliação de Desempenho
Somatório: (a1+a2) - Avaliação de Desempenho quantitativa, obtida nos últimos dois biénios
Nota. - Serão atribuídos oito valores a quem não tiver Avaliação de Desempenho.
A classificação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos fatores, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA+FP+EP+AD)/4
A Entrevista Pública de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será classificada de 0 a 20 valores, e nela serão considerados os seguintes fatores:
Conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover e qualidade da experiência profissional;
Capacidade de relacionamento e de liderança;
Interesse e motivação profissional;
Sentido de responsabilidade.
A avaliação será feita da seguinte forma, relativamente a cada um dos fatores:
Não favorável - 1 valor;
Favorável com reservas - 2 valores;
Favorável - 3 valores;
Bastante favorável - 4 valores;
Preferencialmente favorável - 5 valores.
A classificação desta prova será o valor resultante da soma dos valores atribuídos nos fatores considerados.
A prova de entrevista pública de seleção terá a duração de cerca de quarenta e cinco minutos.
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2
em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Pública de Seleção
12 - Constituição do júri:
Presidente: Dr.ª Susana Ribeiro da Cruz, Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico do Município de Coruche.
Vogais Efetivos:
1.º Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa, Chefe da Divisão de Administração Geral do Município de Coruche, o qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Arqt.ª Maria do Castelo dos Santos Calção Tavares Morais, Chefe da Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia do Município de Coruche.
Vogal Suplente:
1.º Arqt.º Luís Filipe Braz Jorge Marques, Chefe da Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território do Município de Coruche.
2.º Dr. José Manuel Domingos Marques, Diretor do Departamento de Administração e Finanças do Município de Coruche.
13 - Publicitação: O presente procedimento concursal será publicitado na BEP durante 10 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, bem como nos termos do n.º 2 do mesmo artigo em jornal de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República.
5 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
313103056