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Despacho 4586/2020, de 15 de Abril

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Sumário

Designação de três vogais em regime de substituição legal da Presidente da Junta de Freguesia

Texto do documento

Despacho 4586/2020

Sumário: Designação de três vogais em regime de substituição legal da Presidente da Junta de Freguesia.

Substituição legal da Presidente

Considerando que:

I - Atendendo à situação epidemiológica a nível mundial, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, a situação de Emergência de Saúde Pública de âmbito internacional da COVID-19 e, em 11 de março de 2020, considerou a COVID-19 como uma pandemia;

II - Face ao aumento dos casos de infeção em Portugal, pelo despacho conjunto do Ministro da Administração e Interna e da Ministra da Saúde n.º 3298-B/2020, de 13 de março, foi declarada a situação de alerta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual;

III - Durante a tarde do dia 18 de março de 2020, o Presidente da República declarou o Estado de Emergência, pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março;

IV - No dia 02 de abril, o Presidente da República renova o Estado de Emergência, pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, sendo esta situação regulamentado pelo Decreto 2-B/2020, da mesma data;

V - A situação de excecionalidade que decorre da pandemia e das medidas de contingência implementadas com vista a conter a propagação da COVID-19 e mitigar os seus efeitos, torna imperioso que se garanta que, em qualquer contexto, os órgãos da Freguesia de Olivais estarão apetrechados dos mecanismos necessários e aptos a assegurar o seu regular funcionamento;

VI - Esse desiderato exige que se designe uma cadeia de substitutos legais da Presidente da Junta de Freguesia de Olivais, para a eventualidade da Presidente ou substituto legal designado pelo Despacho 13/2017, de 31 de outubro, se virem impedidos de exercer as suas funções.

Face ao atrás exposto, designo, no caso de me encontrar impedida bem como o Vogal Luís Duarte de Albuquerque Carreira, de harmonia com o previsto na 2.ª parte da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei 75/2013, de 12 setembro, na sua atual redação, meus substitutos legais:

a) O Vogal José Ricardo Oliveira da Silva e, nas faltas ou impedimentos deste,

b) A Vogal Anabela Pereira Martins da Silva e, nas faltas e impedimentos desta,

c) A Vogal Ana Catarina de Jesus Parra Rodrigues Crista.

6 de abril de 2020. - A Presidente, Rute Lima.

313167817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4081325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2020-04-02 - Decreto 2-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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