Sumário: Designação de três vogais em regime de substituição legal da Presidente da Junta de Freguesia.
Substituição legal da Presidente
Considerando que:
I - Atendendo à situação epidemiológica a nível mundial, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, a situação de Emergência de Saúde Pública de âmbito internacional da COVID-19 e, em 11 de março de 2020, considerou a COVID-19 como uma pandemia;
II - Face ao aumento dos casos de infeção em Portugal, pelo despacho conjunto do Ministro da Administração e Interna e da Ministra da Saúde n.º 3298-B/2020, de 13 de março, foi declarada a situação de alerta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual;
III - Durante a tarde do dia 18 de março de 2020, o Presidente da República declarou o Estado de Emergência, pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março;
IV - No dia 02 de abril, o Presidente da República renova o Estado de Emergência, pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, sendo esta situação regulamentado pelo Decreto 2-B/2020, da mesma data;
V - A situação de excecionalidade que decorre da pandemia e das medidas de contingência implementadas com vista a conter a propagação da COVID-19 e mitigar os seus efeitos, torna imperioso que se garanta que, em qualquer contexto, os órgãos da Freguesia de Olivais estarão apetrechados dos mecanismos necessários e aptos a assegurar o seu regular funcionamento;
VI - Esse desiderato exige que se designe uma cadeia de substitutos legais da Presidente da Junta de Freguesia de Olivais, para a eventualidade da Presidente ou substituto legal designado pelo Despacho 13/2017, de 31 de outubro, se virem impedidos de exercer as suas funções.
Face ao atrás exposto, designo, no caso de me encontrar impedida bem como o Vogal Luís Duarte de Albuquerque Carreira, de harmonia com o previsto na 2.ª parte da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei 75/2013, de 12 setembro, na sua atual redação, meus substitutos legais:
a) O Vogal José Ricardo Oliveira da Silva e, nas faltas ou impedimentos deste,
b) A Vogal Anabela Pereira Martins da Silva e, nas faltas e impedimentos desta,
c) A Vogal Ana Catarina de Jesus Parra Rodrigues Crista.
6 de abril de 2020. - A Presidente, Rute Lima.
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