Sumário: Alteração ao PP da Zona Industrial de Mira.
Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira, torna público que, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo DL n.º 80/2015, de 14 de maio e nos termos estabelecidos nas disposições conjugadas no artigo 76.º, no artigo 88.º, no artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 9.º, do mesmo diploma legal, a Câmara Municipal de Mira, reunida em sessão ordinária no dia doze de março de dois mil e vinte, deliberou por unanimidade, dar início ao procedimento de alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira. O procedimento de alteração do PP será desenvolvido num período máximo de vinte e quatro meses e terá por objetivos alterar/complementar e colmatar algumas falhas existentes no PP em vigor e permitir um reforço na oferta de lotes.
Mais se torna público que, para salvaguarda do direito de participação preventiva previsto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, os interessados dispõem do prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente Aviso no Diário da República (2.ª série), para a formulação de sugestões ou para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do PP. Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 92.º do RJIGT, comunica-se que o processo que contém os objetivos e a fundamentação técnica inerente ao procedimento de alteração do PP poderá ser consultado na página de Internet do Município (www.cm-mira.pt) em "Processos em Discussão", e poderão ser formuladas sugestões e solicitada a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração. Estas sugestões/observações deverão ser enviadas para o seguinte endereço planeamento@cm-mira.pt.
17 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.
Deliberação
Raul José Rei Soares de almeida, presidente da Câmara Municipal de Mira:
A Câmara Municipal de Mira, em reunião pública ordinária realizada em 12 de março de 2020, tomou a seguinte deliberação:
"Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira - Aprovação dos Termos de Referência
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 103/2020, do Sr. Presidente da Câmara, do seguinte teor:
Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira - Aprovação dos Termos de Referência
1 - São competências dos órgãos municipais no domínio do Ordenamento do Território e Urbanismo, designadamente, elaborar e aprovar os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), de acordo com o previsto na alínea n) do artigo 23.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro e alínea a) e b) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na atual redação.
2 - Esta pretensão da Câmara enquadra-se no estipulado no artigo 118.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, no qual é referido que a alteração dos instrumentos de gestão territorial pode decorrer "da evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais que lhes estão subjacentes ou sempre que essa alteração seja necessária, em resultado da entrada em vigor de novas leis ou regulamentos."
3 - A intenção de alterar a referida zona industrial já vem de há muito.
13 de setembro de 2005 - aprovação em reunião de executivo - retificada pelas deliberações de 14 de fevereiro de 2006, 29 de março de 2006 e 11 de abril de 2006 -, publicada no Diário da República através do Aviso 1353/2006 (2.ª série) - AP, do dia 23 de maio de 2006 e realizado o período de discussão preventiva.
08 de fevereiro de 2018 - aprovação em reunião de executivo - publicada através do Aviso 2883/2018, 2.ª série do Diário da República, n.º 43 de 01 de março de 2018.
Em ambos os casos não foi cumprido o estabelecido no n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT, aplicando-se deste modo o descrito no n.º 7 do mesmo artigo, ou seja, o não cumprimento dos prazos estabelecidos determina a caducidade do procedimento, ainda que no segundo caso o não cumprimento do prazo se tenha ficado a dever à falta de cartografia homologada.
Apesar das caducidades registadas não se regista, ao nível dos conteúdos e objetivos da proposta, qualquer alteração, a não ser o facto de já se encontrar aprovada para a área uma candidatura - "Ampliação das Infraestruturas da Zona Industrial de Mira Polo I" - ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), a qual já se encontra aprovada e a empreitada adjudicada e com Dia favorável, e que compreende a reformulação das várias redes do interior desta área assim como a construção de uma nova via e reformulação de um novo cruzamento com a EN109.
4 - A proposta de alteração ao PPZIM tem como principais objetivos:
Alterar/complementar e colmatar algumas falhas existentes no PP em vigor (que já não dá resposta às atuais necessidades das empresas);
Permitir um reforço na oferta de lotes (uma vez que a área existente está completamente executada e ocupada).
5 - Prevê-se que o procedimento em causa tenha uma duração de 24 meses.
6 - De acordo com o disposto no DL n.º 80/2015, de 14 de maio e subsidiariamente pelo disposto no DL n.º 232/2007, de 15 de junho alterado pelo DL n.º 58/2011, de 04 de maio, a presente proposta de alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira encontra-se sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica.
Assim tendo em consideração o exposto, propõe-se:
Que a Câmara Municipal delibere:
a) Aprovar a elaboração da Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira, a qual possui, de acordo com o referido na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do 80/2015, de 14 de maio, como objetivos fundamentais:
i) Alterar/complementar e colmatar algumas falhas existentes no PP em vigor (que já não dá resposta às atuais necessidades das empresas);
ii) Permitir um reforço na oferta de lotes (uma vez que a área existente está completamente executada e ocupada).
b) Aprovar os Termos de Referência em anexo, nos termos do artigo 76.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio;
c) Proceder à abertura da participação pública com a duração de 15 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio;
d) Aprovar a duração de 24 meses para a elaboração do presente procedimento, de acordo como disposto no n.º 1 do artigo 76.º DL n.º 80/2015, de 14 de maio;
e) Propor a qualificação da proposta da alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira a Avaliação Ambiental Estratégica, tendo por base o n.º 2 do artigo 3.º do DL n.º 232/2007 de 15 de junho na sua atual redação e do n.º 2 do artigo 120.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio."
13 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.
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