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Aviso 2883/2018, de 1 de Março

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira

Texto do documento

Aviso 2883/2018

Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira

Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Mira deliberou, em reunião de 08 de fevereiro de 2018, aprovar os termos de referência para a Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira.

De acordo com o n.º 2 do artigo 88.º e com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do mesmo diploma, encontra-se aberto um período de participação preventiva por um prazo de 15 dias, com início no dia após a data da publicação no Diário da República.

Os documentos da referida alteração estarão expostos na Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente, podendo também ser consultados no sítio www.cm-mira.pt.

Os interessados poderão, junto da Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente ou via Web no "Processos em Discussão", proceder à formulação de sugestões e solicitar a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração.

As sugestões ou observações deverão ser apresentadas por escrito.

19 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Raul José Rei Soares de Almeida.

Deliberação

Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira:

A Câmara Municipal de Mira, em reunião pública ordinária realizada em 08 de fevereiro de 2018, tomou a seguinte deliberação:

Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira - Aprovação dos Termos de Referência

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 45/2018, do Sr. Presidente da Câmara, do seguinte teor:

"Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira - Aprovação dos Termos de referência

1 - São competências dos órgãos municipais no domínio do Ordenamento do Território e Urbanismo, designadamente, elaborar e aprovar os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), de acordo com o previsto na alínea n) do artigo 23.º da Lei. n.º 75/2013 de 12 de setembro e alínea a) e b) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na atual redação.

2 - Esta pretensão da Câmara enquadra-se no estipulado no artigo 118.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, no qual é referido que a alteração dos instrumentos de gestão territorial pode decorrer "da evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais que lhes estão subjacentes ou sempre que essa alteração seja necessária, em resultado da entrada em vigor de novas leis ou regulamentos."

3 - A presente proposta já foi alvo de aprovação na reunião de executivo datada de 23 de fevereiro de 2017 e publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 61 de 27 de março de 2017, através do Aviso 3172/2017 e realizado o período de discussão preventiva. Contudo, não foi cumprido o estabelecido no n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT aplicando-se deste modo o descrito no n.º 7 do mesmo artigo, ou seja, o não cumprimento dos prazos estabelecidos determina a caducidade do procedimento. Neste seguimento terá de se efetuar todo o procedimento de deliberação sobre a presente proposta de alteração.

4 - A proposta de alteração ao PPZIM tem como principais objetivos:

Alterar/complementar e colmatar algumas falhas existentes no PP em vigor (que já não dá Resposta às atuais necessidades das empresas);

Permitir um reforço na oferta de lotes (uma vez que a área existente está completamente executada e ocupada).

5 - Prevê-se que o procedimento em causa tenha uma duração de 12 meses.

6 - De acordo com o disposto no DL n.º 80/2015, de 14 de maio e subsidiariamente pelo disposto no DL n.º 232/2007, de 15 de junho alterado pelo DL n.º 58/2011, de 04 de maio, a presente proposta de alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira encontra-se sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica.

Assim tendo em consideração o exposto, propõe-se:

Que a câmara municipal delibere:

a) Aprovar a elaboração da Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira, a qual possui, de acordo com o referido na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do 80/2015, de 14 de maio, como objetivos fundamentais:

i) Alterar/complementar e colmatar algumas falhas existentes no PP em vigor (que já não dá resposta às atuais necessidades das empresas);

ii) Permitir um reforço na oferta de lotes (uma vez que a área existente está completamente executada e ocupada).

b) Aprovar os Termos de Referência em anexo, nos termos do artigo 76.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio;

c) Proceder à abertura da participação pública com a duração de 15 dias, nos termos do n.º1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio;

d) Aprovar a duração de 12 meses para a elaboração do presente procedimento, de acordo como disposto no n.º 1 do artigo 76.º DL n.º 80/2015, de 14 de maio;

e) Propor a qualificação da proposta da alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira a Avaliação Ambiental Estratégica, tendo por base o n.º 2 do artigo 3.º do DL n.º 232/2007 de 15 de junho na sua atual redação e do n.º 2 do artigo 120.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio."

Câmara Municipal de Mira, 14 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Raul José Rei Soares de Almeida.

611144971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3260227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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