Sumário: Abertura do procedimento de classificação de interesse municipal dos imóveis «Palheiro da Praia da Tocha - antigo Posto de Turismo» e «Palheiro da Praia da Tocha», freguesia de Tocha, concelho de Cantanhede.
Abertura do procedimento de classificação de interesse municipal dos imóveis "Palheiro da Praia da Tocha - antigo Posto de Turismo" e "Palheiro da Praia da Tocha", freguesia de Tocha, concelho de Cantanhede
Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público, ao abrigo da competência prevista na alínea t), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que foi aprovada pela Câmara Municipal, em reunião de 3 de março de 2020, a decisão de abertura de classificação de interesse municipal dos imóveis "Palheiro da Praia da Tocha - antigo Posto de Turismo", sito na Rua Expansão Sul, freguesia de Tocha, concelho de Cantanhede e distrito de Coimbra, e do "Palheiro da Praia da Tocha", sito na Avenida dos Pescadores da Praia da Tocha, freguesia de Tocha, concelho de Cantanhede e distrito de Coimbra, tendo por base o disposto no n.º 6, do artigo 15.º, da Lei de Bases da Política e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural e nos artigos 3.º, 55.º, 58.º e 59.º, do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e o previsto.
Mais se informa que, a partir da data de publicação deste anúncio de abertura de procedimento de classificação, os imóveis mencionados se consideram "Em Vias de Classificação", nos termos do n.º 5, do artigo 25.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, produzindo-se os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
Nos termos do artigo 27.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, do n.º 2, do artigo 57.º, do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e do disposto no Código de Procedimento Administrativo, convidam-se todos os interessados para, no prazo de 30 dias úteis, se pronunciarem sobre a deliberação e a apresentar quaisquer reclamações, que tenham por objeto a ilegalidade ou inutilidade das classificações, a constituição da servidão ou a sua excessiva onerosidade ou amplitude.
Para conhecimento geral e devidos efeitos, se publica o presente Edital que vai ser afixado nos lugares públicos do costume.
16 de março de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.
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