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Edital 519/2020, de 15 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação de interesse municipal dos imóveis «Palheiro da Praia da Tocha - antigo Posto de Turismo» e «Palheiro da Praia da Tocha», freguesia de Tocha, concelho de Cantanhede

Texto do documento

Edital 519/2020

Sumário: Abertura do procedimento de classificação de interesse municipal dos imóveis «Palheiro da Praia da Tocha - antigo Posto de Turismo» e «Palheiro da Praia da Tocha», freguesia de Tocha, concelho de Cantanhede.

Abertura do procedimento de classificação de interesse municipal dos imóveis "Palheiro da Praia da Tocha - antigo Posto de Turismo" e "Palheiro da Praia da Tocha", freguesia de Tocha, concelho de Cantanhede

Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público, ao abrigo da competência prevista na alínea t), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que foi aprovada pela Câmara Municipal, em reunião de 3 de março de 2020, a decisão de abertura de classificação de interesse municipal dos imóveis "Palheiro da Praia da Tocha - antigo Posto de Turismo", sito na Rua Expansão Sul, freguesia de Tocha, concelho de Cantanhede e distrito de Coimbra, e do "Palheiro da Praia da Tocha", sito na Avenida dos Pescadores da Praia da Tocha, freguesia de Tocha, concelho de Cantanhede e distrito de Coimbra, tendo por base o disposto no n.º 6, do artigo 15.º, da Lei de Bases da Política e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural e nos artigos 3.º, 55.º, 58.º e 59.º, do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e o previsto.

Mais se informa que, a partir da data de publicação deste anúncio de abertura de procedimento de classificação, os imóveis mencionados se consideram "Em Vias de Classificação", nos termos do n.º 5, do artigo 25.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, produzindo-se os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

Nos termos do artigo 27.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, do n.º 2, do artigo 57.º, do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e do disposto no Código de Procedimento Administrativo, convidam-se todos os interessados para, no prazo de 30 dias úteis, se pronunciarem sobre a deliberação e a apresentar quaisquer reclamações, que tenham por objeto a ilegalidade ou inutilidade das classificações, a constituição da servidão ou a sua excessiva onerosidade ou amplitude.

Para conhecimento geral e devidos efeitos, se publica o presente Edital que vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

16 de março de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

313124302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4081257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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