Sumário: Atualização da base remuneratória da Administração Pública aos Regulamentos n.os 409/2018, de 20 de junho, e 393/2018, de 12 de junho.
Através do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, procedeu o Governo à atualização da base remuneratória da Administração Pública e do valor das remunerações base mensais nela existentes, com efeitos a 1 de janeiro de 2020.
De acordo com o previsto no artigo 24.º do Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de pessoal não docente e não investigador em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa (Regulamento 577/2017, de 13 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro), as alterações feitas às carreiras, às categorias, aos requisitos de acesso e aos níveis retributivos correspondentes dos trabalhadores com vínculo de emprego público determinam a atualização automática das tabelas constantes dos anexos I e II.
Assim sendo, e de acordo com o previsto no citado artigo, o pessoal não docente e não investigador contratado pela Universidade Nova de Lisboa em regime de contrato de trabalho, ao abrigo do Código do Trabalho, verá atualizada, automaticamente, a respetiva tabela remuneratória, em consonância com o determinado pelo Governo para os trabalhadores com vínculo de emprego público.
Sucede que, para o pessoal docente e para o pessoal investigador contratado pela Universidade Nova de Lisboa em regime de contrato de trabalho, ao abrigo do Código do Trabalho, nos termos, respetivamente, do Regulamento 409/2018, de 20 de junho (Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho dos docentes em regime de contrato de trabalho) e do Regulamento 393/2018, de 12 de junho (Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho), não se encontra estabelecida, no ordenamento jurídico aplicável, regra idêntica à inscrita no citado artigo 24.º do Regulamento 577/2017, de 13 de outubro.
Nesse sentido, sugiram dúvidas sobre se a atualização da base remuneratória da Administração Pública e do valor das remunerações base mensais nela existentes inscrita no Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, também teria lugar no que respeita ao pessoal docente e ao pessoal investigador da Universidade Nova de Lisboa contratado em regime de contrato de trabalho, ao abrigo do Código do Trabalho.
Ora, considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento 409/2018, de 20 de junho, e do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento 393/2018, de 12 de junho, o regime de direito privado não prejudica a aplicação dos princípios constitucionais respeitantes à Administração Pública, nomeadamente da prossecução do interesse público e da igualdade.
Considerando que, em consonância com o inscrito no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 20/2017, de 21 de fevereiro, que institui a Fundação Universidade Nova de Lisboa, na definição do regime das carreiras próprias do pessoal docente, investigador e outro, a Universidade Nova de Lisboa deve promover a convergência dos seus regulamentos internos com os princípios subjacentes à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e à legislação especial aplicável às referidas carreiras, designadamente no que respeita ao respetivo regime remuneratório e atualização do mesmo.
E considerando, finalmente, que, não obstante tratar-se de matéria que afeta de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, por se afigurar favorável aos trabalhadores, não necessita de ser sujeita a audiência dos interessados nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo,
Esclareço, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Regulamento 409/2018, de 20 de junho, e do artigo 23.º do Regulamento 393/2018, de 12 de junho, que a atualização da base remuneratória da Administração Pública e do valor das remunerações base mensais nela existentes, estabelecida pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, opera a atualização automática das tabelas anexas ao Regulamento 409/2018, de 20 de junho, e ao Regulamento 393/2018, de 12 de junho, em termos idênticos ao determinado pelo Governo para os trabalhadores com vínculo de emprego público.
2 de abril de 2020. - O Reitor, Professor Doutor João Sàágua.
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