Sumário: Pagamento do suplemento remuneratório «abono para falhas» ao pessoal não docente e não investigador em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa.
O Regulamento 577/2017, publicado no Diário da República n.º 210, 2.ª série, de 31 de outubro, alterado pelo Despacho 6509/2019, publicado no Diário da República n.º 136, 2.ª série, de 18 de julho, institui o regime relativo às carreiras, recrutamento e contratos de trabalho de pessoal não docente e não investigador em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa.
Considerando que o referido regulamento nada dispõe quanto à possibilidade de pagamento do suplemento remuneratório "abono para falhas", e tendo surgido dúvidas, cumpre esclarecer.
O n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento, dispõe que "O regime de direito privado não prejudica a aplicação dos princípios constitucionais respeitantes à Administração Pública, nomeadamente a prossecução do interesse público, bem como os princípios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade".
Verificando-se não existir preceito que regule a presente matéria, indiciando estarmos perante uma lacuna regulamentar, é necessário recorrer ao disposto n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Código Civil, impondo-se, a aplicação de normas que contemplem casos análogos.
Considerando, finalmente, que não se trata de matéria que afete de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, visto que carece de atos de aplicação posteriores, e, portanto, não necessita de ser sujeito a audiência dos interessados nos termos do n.º 1 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, esclareço, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do suprarreferido Regulamento, que aos trabalhadores visados no presente Regulamento, e quanto à matéria do "abono para falhas" aplica-se o regime que vigora para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, ou seja, o Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, na redação conferida pelo artigo 24.º da Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro.
25 de março de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.
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