Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 6284/2020, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

Concurso internacional para recrutamento de um investigador, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na área científica de Divulgação e Comunicação de Ciência, no âmbito do Financiamento Programático Ref.ª UIDP/05183/2020 (Ref.ª MED-04)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6284/2020

Sumário: Concurso internacional para recrutamento de um investigador, ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na área científica de Divulgação e Comunicação de Ciência, no âmbito do Financiamento Programático Ref.ª UIDP/05183/2020 (Ref.ª MED-04).

1 - Por despacho de 19/02/2020 da Reitora da Universidade de Évora, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de investigador(a) para o exercício de atividades na área científica de Divulgação e Comunicação de Ciência, para a Unidade de I&D MED (Instituto Mediterrânico de Agricultura Ambiente e Desenvolvimento), da Universidade de Évora, pelo período de três anos, eventualmente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, nos termos do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto e do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Investigadores Doutorados da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho 7123/2019 (2.ª série), de 9 de agosto. A contratação é regida pelo disposto no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho e pelo Decreto-Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, no âmbito do Financiamento Programático Ref.ª UIDP/05183/2020. O(a) contratado(a) pode ser encarregue de serviço docente, até um máximo de 4 horas semanais, nas unidades curriculares que lhe forem distribuídas.

2 - O local de trabalho situa-se na Universidade de Évora - IIFA - Instituto Mediterrâneo para Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento (MED), Polo da Mitra.

3 - A remuneração mensal ilíquida é de 2128,34 (euro), correspondente ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro.

4 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) na área científica do concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área com:

Experiência de investigação;

Experiência demonstrada em atividades de organização e gestão de investigação, experiência na criação e gestão de páginas internet com conteúdos científicos, apoio administrativo aos projetos e equipas de investigação, apoio a organização de eventos científicos internacionais, conhecimentos na área de recursos humanos, domínio das línguas portuguesa e inglesa faladas e escritas;

Experiência de contacto com o setor privado e público, fora do meio académico;

Experiência na preparação e submissão de candidaturas de projetos científicos

Experiência de trabalho em domínios científicos afins ao MED;

Domínio da análise e tratamento de dados qualitativos;

Conhecimentos de web design.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.

5 - O aviso integral do concurso será disponibilizado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no endereço www.bep.gov.pt, e nos sítios na internet da FCT, I. P., em www.eracareers.pt/ e da Universidade de Évora, em www.sadm.uevora.pt, nas línguas portuguesa e inglesa.

30/03/2020. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.

313154054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4081215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-03 - Decreto-Lei 60/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda