Sumário: Autorização do procedimento de empreitadas de obras públicas de construção do edifício do banco de provas da PSP.
Considerando que a Polícia de Segurança Pública (PSP) ultimou um procedimento de empreitadas de obras públicas de construção do edifício do banco de provas da PSP, executada ao abrigo de um financiamento pelo Fundo de Segurança Interna (FSI) para o projeto FSI n.º PT/2017/FSI/264, destinado à criação de um banco de provas de armas de fogo e suas munições e substâncias explosivas equiparadas, e cuja conclusão da empreitada se prevê que venha a ocorrer durante o primeiro semestre de 2020;
Considerando que a despesa, num total de 1 130 000 (euro) (um milhão cento e trinta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, foi, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizada pela Portaria 483/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 7 de agosto de 2019, nos seguintes moldes:
(ver documento original)
Ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos da alínea a) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro de 2017, conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do procedimento de empreitadas de obras públicas de construção do edifício do banco de provas da PSP, executada ao abrigo de um financiamento pelo Fundo de Segurança Interna (FSI) para o projeto FSI n.º PT/2017/FSI/264, destinado à criação de um banco de provas de armas de fogo e suas munições e substâncias explosivas equiparadas, para os anos de 2019 a 2020, e atendendo ao proposto na informação n.º 2906/DAC/2019, de 9 de agosto de 2019:
Autorizo a abertura do procedimento proposto e a inerente decisão de contratar no âmbito do concurso público, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e artigo 38.º do CCP;
Autorizo a realização da despesa pela PSP, no valor de 1 130 000 (euro) (um milhão cento e trinta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Aprovo, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º do CCP, as peças do procedimento, anúncio, programa de procedimento e caderno de encargos;
Nomeio, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, o júri proposto, para efeitos de condução do procedimento de contratação pública, dentro das competências que lhe são fixadas pelo CCP;
Subdelego, no diretor nacional da PSP, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar.
30 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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