Sumário: Plano Municipal das Florestas contra Incêndios.
António João Feio Valério, presidente da Câmara Municipal de Alvito, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e nos n.os 10 a 11 do artigo 4.º do Anexo do Despacho 443-A/2018 de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018 de 2 de fevereiro, emitido pelo Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, que o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) de Alvito, foi aprovado pela Assembleia Municipal, na sua reunião ordinária de 27 de dezembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal.
O presente Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Alvito mereceu o parecer prévio da Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (CMDF), e parecer vinculativo do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, I. P. (ICNF, I. P.). Tendo sido sujeito a consulta pública.
O PMDFCIC é composto pelos Cadernos I e II, que constituem as componentes não reservadas, e pelo Plano Operacional Municipal (POM), que constitui a componente reservada.
Mais informa que o mesmo mantém a sua vigência de 2019 a 2028 e que se encontram publicadas as suas componentes não reservadas, alvo da consulta pública, no sítio da internet do Município (www.cm-alvito.pt).
Para constar, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume, e publicado no Diário da República
13 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, António João Feio Valério.
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