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Despacho 4481/2020, de 14 de Abril

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Sumário

Definição dos critérios para o estabelecimento da zona demarcada de Trioza erytreae Del Guercio, e forma de publicitação da respetiva atualização

Texto do documento

Despacho 4481/2020

Sumário: Definição dos critérios para o estabelecimento da zona demarcada de Trioza erytreae Del Guercio, e forma de publicitação da respetiva atualização.

Em resultado das prospeções realizadas pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e pelas Direções Regionais de Agricultura (DRA) das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no âmbito da implementação do disposto do Decreto-Lei 154/2005, de 6 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 243/2009, de 17 de setembro, e alterado pelos Decretos-Leis 7/2010, de 25 de janeiro, 32/2010, de 13 de abril, 95/2011, de 8 de agosto, 115/2014, de 5 de agosto e 170/2014, de 7 de novembro de 8 de novembro e 41/2018 de 11 de junho, que transpõe a Diretiva 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de maio, foi confirmada a presença da praga de quarentena Trioza erytreae Del Guercio nas freguesias identificadas no Despacho 1525-B/2020, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República, Série II, 2.º Suplemento, de 31 de janeiro de 2020, o qual aprovou as listagens das freguesias que integram a zona demarcada.

Porém, no desenvolvimento das atividades de controlo das autoridades mencionadas, foi posteriormente confirmada oficialmente, numa parte do território na qual anteriormente estava ausente, a presença da praga de quarentena Trioza erytreae Del Guercio, em concreto na freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa, evidenciando a necessidade de uma atualização permanente da informação relativa às listagens das freguesias que integram a zona demarcada e a adoção de um instrumento mais ágil de publicação dessa informação.

Por outro lado, em conformidade com os artigos 18.º e 19.º do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, é obrigatório o alargamento de uma zona demarcada anteriormente estabelecida, sempre que confirmada oficialmente, numa parte do território na qual anteriormente estava ausente, a presença da praga de quarentena Trioza erytreae Del Guercio.

Tendo em vista a agilização de futuras demarcações que, conforme legislação em vigor, devem ter carácter imediato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 154/2005, de 6 de setembro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março, e dos artigos 18.º e 19.º do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, na qualidade de Autoridade Fitossanitária Nacional, determino:

1 - A zona demarcada para Trioza erytreae corresponde à área territorial das freguesias onde é confirmada pelos serviços oficiais a presença do inseto (freguesias infestadas) e à área abrangida pelo raio de 3 km contados a partir dos limites dessas freguesias (zona tampão), delimitada enquanto tal por despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária publicado no portal de internet da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), sob a forma de mapa e lista de freguesias totalmente abrangidas e de freguesias parcialmente abrangidas pela zona demarcada.

2 - As alterações ou atualizações à zona demarcada estabelecida nos termos do número anterior, são objeto de publicitação no portal de internet da DGAV.

3 - É revogado o Despacho 1525-B/2020, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República, Série II, 2.º Suplemento, de 31 de janeiro de 2020.

O presente despacho produz efeitos no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.

11 de março de 2020. - O Diretor-Geral, Fernando Bernardo.

313120933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4078713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-06 - Decreto-Lei 154/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Decreto-Lei 243/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (quarta alteração] o Decreto-Lei 154/2005, de 6 de Setembro, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2008/109/CE (EUR-Lex), de 28 de Novembro, e 2009/7/CE (EUR-Lex), de 10 de Fevereiro, ambas da Comissão, que alteram os anexos I, II, IV e V da Directiva n.º 2000/29/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 8 de Maio, relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade Europeia de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da C (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-01-25 - Decreto-Lei 7/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/118/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 9 de Setembro, que altera os anexos II a V da Directiva n.º 2000/29/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 8 de Maio, e procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-13 - Decreto-Lei 32/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade, transpondo a Directiva n.º 2009/143/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Novembro, e a Directiva n.º 2010/1/UE, da Comissão, de 8 de Janeiro, que alteram a Directiva n.º 2000/29/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 8 de Maio, e procedendo à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-08 - Decreto-Lei 95/2011 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 31/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGVA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos, serviços e suas competências, e aprova e publica o respetivo mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-05 - Decreto-Lei 115/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Transpõe a Diretiva de Execução n.º 2014/19/UE, da Comissão, de 6 de fevereiro de 2014, que altera o anexo I da Diretiva n.º 2000/29/CE, do Conselho de 8 de maio, relativa às medidas de proteção contra a introdução no espaço europeu de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da União Europeia e altera o Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-06-17 - Portaria 142/2020 - Agricultura

    Estabelece medidas de proteção fitossanitária adicionais destinadas à erradicação no território nacional do inseto de quarentena Trioza erytreae Del Guercio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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