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Despacho 4379/2020, de 9 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no vice-reitor para o desenvolvimento internacional

Texto do documento

Despacho 4379/2020

Sumário: Delegação de competências no vice-reitor para o desenvolvimento internacional.

Delegação de Competências no Vice-Reitor para o Desenvolvimento Internacional

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, e no meu Despacho 1148/2018, de 18 de janeiro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2018, delego, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, no Professor João Amaro de Matos, Vice-Reitor para o Desenvolvimento Internacional, as seguintes competências:

a) Representar a Universidade, assinar e/ou certificar os documentos necessários à instrução de candidaturas promovidas pelas respetivas unidades orgânicas a projetos ou programas financiados por entidades externas, desde que se esteja perante situações em que seja possível a submissão de mais do que uma candidatura em nome da Universidade, independentemente de esta ser entidade principal ou parceira;

b) Representar a Universidade, assinando relatórios, acordos e protocolos, sempre que os mesmos tenham cariz internacional.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas, desde o dia 13 de março de 2020 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

13 de março de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.

313122042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4074727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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