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Despacho 4336/2020, de 9 de Abril

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Sumário

Declara o relevante interesse público para a utilização não agrícola de 5936 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a construção de acessos e estacionamento nas novas instalações, sitas no lugar da Gandra ou Outeiro, freguesia de Adães, concelho de Barcelos

Texto do documento

Despacho 4336/2020

Sumário: Declara o relevante interesse público para a utilização não agrícola de 5936 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a construção de acessos e estacionamento nas novas instalações, sitas no lugar da Gandra ou Outeiro, freguesia de Adães, concelho de Barcelos.

A empresa BARCELTÉCNICA - Material Elétrico, S. A., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 5936 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a construção de acessos e estacionamento nas novas instalações, sitas no lugar da Gandra ou Outeiro, freguesia de Adães, concelho de Barcelos, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando os argumentos apresentados pela empresa requerente em sede de audiência dos interessados, alegando que, «relativamente à alternativa do acesso se poder fazer pelo caminho existente, no lado poente do prédio, a mesma agravaria as condições de segurança e de visibilidade por estar muito próximo da curva, contrariando assim, o parecer das Infraestruturas de Portugal, S. A. que determinou que o acesso se deveria localizar o mais afastado possível da curva, e que relativamente à questão da área de estacionamento propostos são os que decorrem do estipulado no Regulamento do PDM de Barcelos»;

Considerando que a área a afetar está inserida no prédio rústico inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 523, com uma área total de 28 425,0 m2, dos quais somente 5936 m2 estão sujeitos ao regime jurídico da RAN, descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 00692/20180829 da freguesia de Adães e com a sua aquisição aí registada a favor da empresa ora requerente;

Considerando que a empresa requerente foi constituída em 1997 e se dedica à comercialização, reparação, importação e exportação de material elétrico e afins, para os sectores industrial, comercial e residencial, tendo sido distinguida desde 2009 como empresa

PME Líder, no âmbito do programa FINCRESCE, e a partir de 2015 como PME Excelência, que a mesma emprega 33 trabalhadores e apresentou um volume de negócios, no ano de 2018, de 15 milhões de euros;

Considerando que empresa requerente está localizada em «espaço urbano residencial», num espaço consolidado que não permite a sua expansão e crescimento, sendo pretensão da requerente a deslocalização das suas instalações para um prédio com uma área total de 28 425 m2, dos quais 22 489 m2 estão classificados como «solo urbanizável - espaço atividades económicas nível i», e os restantes 5936 m2 estão classificados como «solo urbanizável - espaço atividades económicas nível i» e a construção dos acessos, estacionamento e espaços verdes na área classificada como «solo rural - espaço de produção agrícola» condicionada pela RAN;

Considerando que a pretensão da requerente consiste na construção dos acessos e passeios, com a área de 2325 m2 em pavimento impermeável, da zona de estacionamento com a área de 1755 m2 em grelhas de enrelvamento e pavimento semipermeável e de espaços verdes com a área de 1856 m2, abrangendo uma área total de 5936 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, prevendo-se, ainda, um investimento de aproximadamente 3 milhões de euros e a criação de mais 17 postos de trabalho;

Considerando que foi apresentada certidão de reconhecimento de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Barcelos;

Considerando o parecer favorável da Direção-Geral das Atividades Económicas, que considera, nomeadamente, que serão criados postos de trabalho e que se prevê um incremento substancial no volume de negócios da empresa;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável, onde informa, designadamente que os solos apresentam classe C, com capacidade de uso moderada, limitações acentuadas, riscos de erosão elevados e suscetíveis de utilização agrícola pouco intensiva, e que os terrenos são relativamente pobres, com produtividade baixa para culturas agrícolas;

Considerando, por fim, o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 104.ª reunião ordinária, de 18 de outubro de 2019, à pretensão ora formulada pela empresa requerente;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Barcelos e demais normas legais e regulamentares aplicáveis:

Assim, no uso de competências delegadas pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, na alínea g) do n.º 11.4 do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e pela Ministra da Agricultura, na alínea f) do n.º 3 do Despacho 572/2020, de 18 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, o Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e o Secretário da Agricultura e do Desenvolvimento Rural determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa BARCELTÉCNICA - Material Elétrico, S. A., para a utilização não agrícola de 5936 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN, para a construção de acessos, estacionamento e espaços verdes nas novas instalações, sitas no lugar de Gandra ou Outeiro, freguesia de Adães, município de Barcelos.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Barcelos.

11 de março de 2020. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo.

313114607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4074641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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