Sumário: Delegação de competências nos subdiretores-gerais Telma Susana Rodrigues Correia e António Edmundo Freire Ribeiro.
Atentas as disposições conjugadas dos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.os 2 a 4, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, com o artigo 4.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 6/2014, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei 193/2015, de 14 de setembro, e com o artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, delego as minhas competências:
1 - Na Subdiretora-Geral, Telma Susana Rodrigues Correia, as competências para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência:
a) Do Departamento de Estudos, Comunicação e Entidades Autárquicas (DECEA);
b) Da Divisão de Apoio Jurídico (DAJ).
1.2 - Autorização do gozo e acumulação de férias dos dirigentes dos serviços que coordena.
1.3 - Justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena.
1.4 - Fazer cumprir as obrigações definidas na lei para o processo de avaliação do mérito dos trabalhadores dos serviços que coordena.
1.5 - Autorização da prestação de trabalho suplementar, observados os condicionalismos legais, por parte dos trabalhadores dos serviços que coordena.
1.6 - Autorização dos processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações de serviço e despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena.
1.7 - Autorização das despesas e outorga, em representação da DGAL, nos contratos de locação ou aquisição de bens e de serviços e de empreitadas de obras públicas, até ao valor de (euro) 20 000,00 (vinte mil euros), ao qual acresce IVA.
1.8 - Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio nas situações previstas na lei.
1.9 - Assinar a correspondência relativa aos assuntos ora delegados.
1.10 - Dirigir a instrução dos pedidos relativos a expropriações, reversões e servidões administrativas.
2 - No Subdiretor-Geral, António Edmundo Freire Ribeiro, as competências para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência:
a) Da Equipa Multidisciplinar Unidade de Fundos Estruturais (UFE);
b) Da unidade orgânica desconcentrada Centro de Formação Autárquica.
2.2 - Autorização do gozo e acumulação de férias dos dirigentes dos serviços que coordena.
2.3 - Justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes - dos serviços que coordena.
2.4 - Fazer cumprir as obrigações definidas na lei para o processo de avaliação do mérito dos trabalhadores dos serviços que coordena.
2.5 - Autorização da prestação de trabalho suplementar, observados os condicionalismos legais, por parte dos trabalhadores dos serviços que coordena.
2.6 - Autorização dos processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações de serviço e despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena.
2.7 - Autorização das despesas e outorga, em representação da DGAL, nos contratos de locação ou aquisição de bens e de serviços e de empreitadas de obras públicas, até ao valor de (euro) 20 000,00 (vinte mil euros), ao qual acresce IVA.
2.8 - Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio nas situações previstas na lei.
2.9 - Assinar a correspondência relativa aos assuntos ora delegados.
3 - Designo, ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 6/2014, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei 193/2015, de 14 de setembro, o Subdiretor-Geral, António Edmundo Freire Ribeiro, para me substituir nas minhas faltas e impedimentos, assumindo nestas situações o pleno exercício das minhas competências próprias.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia 16 de março de 2020.
9 de março de 2020. - A Diretora-Geral, Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho.
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