Sumário: Revisão do Plano Diretor Municipal, definição dos termos de referência, necessidade e oportunidade da revisão.
Revisão do Plano Diretor Municipal, definição dos termos de referência, necessidade e oportunidade da revisão
Fernando Marques Jorge, Presidente da Câmara Municipal da Oleiros, torna público, para efeitos do direito de participação previsto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 e 2 do artigo 88.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 15 de maio, que na reunião de Câmara Municipal realizada a 28 de fevereiro de 2020 foi deliberado, ao abrigo do n.º 1 e n.º 3 do artigo 76.º do mesmo diploma dar inicio a um procedimento de "Revisão do Plano Diretor Municipal de Oleiros".
Foi igualmente deliberado aprovar os respetivos Termos de Referência, os quais definem os objetivos e orientações programáticas da intervenção e as metodologias a adotar, o prazo de quinze meses para a respetiva conclusão, e definindo os seguintes objetivos:
1 - A sustentabilidade ambiental promovendo a adequada proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais e paisagem compatibilizando-as com as necessidades de solo para as atividades económicas, residenciais e de recreio e lazer;
2 - A fixação da população e o rejuvenescimento da sua estrutura etária;
3 - A afirmação da vila de Oleiros como centro urbano de referência no contexto regional;
4 - A promoção de uma rede sustentável de equipamentos coletivos;
5 - A promoção da construção sustentável através da reabilitação e requalificação urbanas e da proteção e valorização do património construído;
6 - A articulação com as orientações estabelecidas pelos programas no âmbito nacional, regional e intermunicipal com incidência territorial.
A deliberação da Câmara Municipal e os restantes elementos que a acompanham e lhe dão suporte, estão disponíveis para consulta no Gabinete Técnico da Câmara Municipal, todos os dias úteis durante a hora normal de expediente, bem como ainda na página da Internet da Câmara Municipal, em www.cm-oleiros.pt.
Foi ainda deliberado estabelecer o prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para que todos os interessados possam proceder à formulação de sugestões bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento.
As participações deverão ser apresentadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, quer por correio, para a Câmara Municipal da Oleiros, Praça do Município, 6160-409 Oleiros, ou entregues diretamente na secretaria da Câmara Municipal, todos os dias úteis durante a hora normal de expediente.
Para conhecimento geral se mandou publicar este aviso em 2.ª série do Diário da República e proceder à sua divulgação nos lugares de estilo, na imprensa, na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e no sítio da Internet da Câmara Municipal, em www.cm-oleiros.pt e nas Juntas de Freguesias do Concelho.
28 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Marques Jorge.
Deliberação
"... na reunião pública e ordinária desta Câmara Municipal, realizada no dia vinte e oito de fevereiro de dois mil e vinte, foi presente para deliberação:
«A Câmara Municipal tomou conhecimento da Proposta número vinte e quatro barra dois mil e vinte, datada de catorze de fevereiro do presente ano, com a seguinte redação:
"1 - Considerando que:
a) O Plano Diretor Municipal (PDM) de Oleiros, publicado no ano de 1995, foi revisto e publicado no Diário da República n.º 200, 2.ª série em 13 de outubro com o Aviso 11679/2015, teve uma 1.ª Alteração por Adaptação ao Plano de Ordenamento das Albufeiras de Cabril, Bouça e Santa Luzia (POAC) publicada no Diário da República n.º 195, 2.ª série em 10 de outubro com o Aviso 12103/2017 e foi objeto da 1.ª Correção Material (Regulamento) publicada no Diário da República n.º 163, 2.ª série em 27 de agosto com o Aviso 13478/2019;
b) O regime de classificação do solo constante o Plano Diretor Municipal (PDM) de Oleiros em vigor não está conforme com o regime previsto na Lei 31/2014, de 30 de maio, e que o n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelece um prazo máximo de cinco anos após a sua entrada em vigor para que o PDM de Oleiros inclua as novas regras de classificação e qualificação sob pena de serem suspensas as normas do PDM e de enquanto durar a suspensão, não haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo;
c) O prazo estabelecido no número anterior terminar em julho de 2020;
d) Que se registaram dinâmicas económicas, socias, culturais e legislativas desde a aprovação da 1.ª Revisão do PDM, que importa ter em consideração no quadro de uma 2.ª revisão do PDM de Oleiros;
e) As recomendações constantes do Relatório Sobre o Estado do Ordenamento do Território no município de Oleiros, submetido à Assembleia Municipal de Oleiros em 27 dezembro de 2019, propõe-se que o PDM seja objeto de uma 2.ª revisão enquadrada nos termos do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 124.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, seguindo, com as devidas adaptações, os procedimentos estabelecidos nos artigos 76.º, 115.º e 119.º do RJIGT, no que se refere à sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação;
2 - Importa por isso nesta fase do procedimento, definir a oportunidade e os termos de referência;
3 - A oportunidade da Revisão do PDM de Oleiros decorre da necessidade de adequação à evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais, e da necessidade de ajustamento à estratégia de desenvolvimento territorial municipal, bem como à necessidade de adequação do plano ao novo quadro jurídico em vigor nas áreas do urbanismo, ambiente e ordenamento do território, tendo em vista:
a) A revisão do modelo de ordenamento, com inclusão das regras de classificação e qualificação do solo e demais temáticas, nos termos do RJIGT;
b) A substituição da cartografia de referência por adoção de cartografia atualizada e homologada, elaborada no Sistema de Georreferência ETRS89 -TM06;
4 - Os termos de referência que fundamentam a oportunidade da revisão do PDM de Oleiros e o modelo de organização espacial do território municipal, têm como objetivos gerais:
a) Adaptação do PDM de Oleiros ao novo regime legal do ordenamento do território e de urbanismo, em vigor;
b) A sustentabilidade ambiental promovendo a adequada proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais e da paisagem compatibilizando-as com as necessidades de solo para as atividades económicas, residenciais e de recreio e lazer;
c) A fixação da população e o rejuvenescimento da sua estrutura etária;
d) A afirmação da vila de Oleiros como centro urbano de referência no contexto regional;
e) A promoção de uma rede sustentável de equipamentos coletivos;
f) A promoção da construção sustentável através da reabilitação e requalificação urbanas e da proteção e valorização do património construído;
g) A articulação com as orientações estabelecidas pelos programas no âmbito nacional, regional e intermunicipal com incidência territorial;
5 - Desta forma remete-se ao órgão executivo, para deliberação:
a) A oportunidade e os Termos de Referência definidos na presente proposta, para a revisão do PDM de Oleiros assente na estratégia estabelecida pelo Município de Oleiros;
b) Fixar em quinze meses o prazo para a elaboração da revisão do PDM de Oleiros, incluindo os períodos de tempo necessários aos procedimentos subsequentes legalmente estabelecidos, designadamente para a concertação, discussão pública, ponderação dos respetivos resultados, aprovação e publicação, para efeitos do disposto n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT;
c) Estabelecer um prazo de 30 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para a participação preventiva com vista à formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que devam ser consideradas no âmbito do procedimento, para efeitos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
d) Sujeitar a presente revisão do PDM de Oleiros a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), atendendo a que as alterações a introduzir se consideram suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, e do artigo 120.º do RJIGT;
e) A necessidade de promover uma nova delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) nos termos do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto e de acordo com a Portaria 336/2019 de 26 de setembro que aprova a revisão das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
f) Mandar publicar a deliberação municipal através do Diário da República e divulgá-la através de editais nos lugares de estilo, no sítio da Internet da Câmara Municipal e nas Juntas de Freguesia do Concelho, na comunicação social e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (www.dgterritorio.pt).»
No âmbito do disposto no artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a minuta da ata da referida reunião de Executivo."
28 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Marques Jorge.
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