Sumário: Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo e estabelecimento de medidas preventivas.
Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo e estabelecimento de medidas preventivas
José Gabriel do Álamo de Meneses, Presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo torna público, para efeitos previstos nos n.os 1 e 4 do artigo 123.º, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 133.º do Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto, que Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de vinte e sete de setembro de dois mil e dezanove, aprovou a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo e estabelecimento de medidas preventivas para as mesmas áreas.
A suspensão decorre da necessidade de ampliação do edifício sede da Sociedade Filarmónica Rainha Santa Isabel das Doze Ribeiras e da viabilização da utilização da área de Nossa Senhora da Ajuda, na freguesia de Santa Bárbara
As disposições suspensas correspondem aos seguintes artigos do regulamento do Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo:
1 - Alínea e) do n.º 4 do artigo 12.º do regulamento do PDM - Ampliação do edifício sede da Sociedade Filarmónica Rainha Santa Isabel das Doze Ribeiras, numa área de 1286,70 m2 integrada na categoria de Espaços Urbanos Exteriores à Cidade, representada na Planta de Ordenamento daquele PDM;
2 - Artigos 18.º e 19.º do regulamento do PDM - Viabilização da utilização da área de Nossa Senhora da Ajuda, na freguesia de Santa Bárbara, numa área de 2568,20 m2 integrada na categoria de Espaços para Equipamentos de Utilização Coletiva, representada na Planta de Ordenamento daquele PDM.
Assim, a suspensão incide, só e especificamente, sobre os citados artigos do Regulamento e, unicamente, sobre as áreas assinaladas nas plantas anexas (escalas 1:5000 e 1:25 000).
O prazo de vigência da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo e das medidas preventivas é de dois anos a contar da presente publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, se tal se considerar necessário, caducando com a entrada em vigor da revisão do PDM.
Para constar e para devida eficácia, publica-se o presente nos termos do artigo 74.º da Lei 31/2014, de 30 de maio.
27 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel do Álamo de Meneses.
Sessão ordinária da Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo
De vinte e sete de setembro de dois mil e dezanove
1.4 - Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo (PDM) e estabelecimento de medidas preventivas
Aos vinte e sete de setembro de dois mil e dezanove, reuniu ordinariamente a Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, tendo deliberado sob proposta da Câmara Municipal datada de cinco de julho de dois mil e dezanove, aprovar a Suspensão Parcial do PDM de Angra do Heroísmo, bem como, o Estabelecimento de Medidas Preventivas para a área de 1286,70 m2 para a ampliação do edifício sede da Sociedade Filarmónica Rainha Santa Isabel das Doze Ribeiras e de 2568,20 m2 para a viabilização da utilização da área de Nossa Senhora da Ajuda, na freguesia de Santa Bárbara.
27 de setembro de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal, Ricardo Manuel Rodrigues de Barros. - O 1.º Secretário, Tânia Gil da Rocha Lemos. - O 2.º Secretário, Durval Manuel Melo Ferreira dos Santos.
Estabelecimento de Medidas Preventivas
Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 123.º, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 133.º do Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto, é deliberada a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo, adiante abreviadamente designado por PDM de Angra do Heroísmo, publicado pelo Decreto Regulamentar Regional 38/2004/A, de 11 de novembro, bem como o estabelecimento de medidas preventivas.
A suspensão parcial do PDM de Angra do Heroísmo e a definição das respetivas medidas preventivas visam a viabilização de:
1 - Ampliação do edifício sede da Sociedade Filarmónica Rainha Santa Isabel das Doze Ribeiras;
2 - Viabilização da utilização da área de Nossa Senhora da Ajuda, na freguesia de Santa Bárbara.
Artigo 1.º
Âmbito territorial
São estabelecidas medidas preventivas para as áreas objeto de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo, publicado pelo Decreto Regulamentar Regional 38/2004/A de 11 de novembro, delimitadas nas plantas em anexo.
Artigo 2.º
Âmbito material
1 - As obras de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que estejam isentas de procedimento de licenciamento ou comunicação prévia, os trabalhos de remodelação de terrenos, as obras de demolição de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização e o derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal, são sujeitas às seguintes condicionantes:
1.1 - Ampliação do edifício sede da Sociedade Filarmónica Rainha Santa Isabel das Doze Ribeiras:
Índice de implantação de 80 %, respeitante ao projeto de ampliação do edifício;
1.2 - Viabilização da utilização da área de Nossa Senhora da Ajuda, na freguesia de Santa Bárbara:
Parâmetros urbanísticos constantes do artigo 14.º, n.º 4, do Regulamento do PDM.
2 - As condicionantes referidas no número anterior não dispensam quaisquer outros condicionalismos exigidos por lei nem prejudica a competência legalmente atribuída a outras entidades.
Artigo 3.º
Âmbito temporal
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data da publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, se tal se considerar necessário, caducando com a entrada em vigor da revisão do PDM.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
53965 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PSusp_53965_4310_Carta8_SuspensaoPDM_01_Pub.jpg
53965 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PSusp_53965_4310_Carta8_SuspensaoPDM_02_Pub.jpg
613107455