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Despacho 4173/2020, de 6 de Abril

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Sumário

Aprova o mapa do bem a expropriar e as plantas, anexos ao presente despacho, abrangidos pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, à implantação da estação elevatória, no âmbito da reabilitação e modernização do Aproveitamento Hidroagrícola de Silves, Lagoa e Portimão - Bloco de Rega de Lagoa

Texto do documento

Despacho 4173/2020

Sumário: Aprova o mapa do bem a expropriar e as plantas, anexos ao presente despacho, abrangidos pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, à implantação da estação elevatória, no âmbito da reabilitação e modernização do Aproveitamento Hidroagrícola de Silves, Lagoa e Portimão - Bloco de Rega de Lagoa.

Com vista à construção da estação elevatória, no âmbito do projeto de reabilitação e modernização do Aproveitamento Hidroagrícola de Silves, Lagoa e Portimão - Bloco de Rega de Lagoa, veio a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural submeter à consideração da Ministra da Agricultura o bem expropriar, a abranger pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, a localizar na União das Freguesia de Lagoa e Carvoeiro, no concelho de Lagoa.

Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações necessárias à realização das infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural, está prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela;

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de abril, e pelo Decreto-Lei 169/2005, de 26 de setembro, a competência para a expropriação por utilidade pública com vista às obras dos grupos I e II e suas subsidiárias, encontra-se atribuída à DGADR;

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, determino o seguinte:

1 - É aprovado o mapa do bem a expropriar e as plantas, anexos ao presente despacho, e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização do bem imóvel a expropriar, abrangidos pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.

2 - A expropriação, necessária à implantação da estação elevatória, no âmbito da reabilitação e modernização do Aproveitamento Hidroagrícola de Silves, Lagoa e Portimão - Bloco de Rega de Lagoa, terá uma área total de 4000 m2, incidirá sobre uma única parcela.

3 - O mapa e as plantas referidos no n.º 1 podem ser consultados na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, sita na Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.

4 - Os encargos com as expropriações resultantes deste despacho são da responsabilidade da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.

11 de março de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.

Mapa do bem a expropriar

(ver documento original)

313127762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4069203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-06 - Decreto-Lei 86/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei nº 269/82, de 10 de Julho, o qual é republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Decreto-Lei 169/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, que define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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