Sumário: Aprova o mapa do bem a expropriar e as plantas, anexos ao presente despacho, abrangidos pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, à implantação da estação elevatória, no âmbito da reabilitação e modernização do Aproveitamento Hidroagrícola de Silves, Lagoa e Portimão - Bloco de Rega de Lagoa.
Com vista à construção da estação elevatória, no âmbito do projeto de reabilitação e modernização do Aproveitamento Hidroagrícola de Silves, Lagoa e Portimão - Bloco de Rega de Lagoa, veio a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural submeter à consideração da Ministra da Agricultura o bem expropriar, a abranger pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, a localizar na União das Freguesia de Lagoa e Carvoeiro, no concelho de Lagoa.
Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações necessárias à realização das infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural, está prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela;
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de abril, e pelo Decreto-Lei 169/2005, de 26 de setembro, a competência para a expropriação por utilidade pública com vista às obras dos grupos I e II e suas subsidiárias, encontra-se atribuída à DGADR;
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, determino o seguinte:
1 - É aprovado o mapa do bem a expropriar e as plantas, anexos ao presente despacho, e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização do bem imóvel a expropriar, abrangidos pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.
2 - A expropriação, necessária à implantação da estação elevatória, no âmbito da reabilitação e modernização do Aproveitamento Hidroagrícola de Silves, Lagoa e Portimão - Bloco de Rega de Lagoa, terá uma área total de 4000 m2, incidirá sobre uma única parcela.
3 - O mapa e as plantas referidos no n.º 1 podem ser consultados na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, sita na Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
4 - Os encargos com as expropriações resultantes deste despacho são da responsabilidade da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.
11 de março de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.
Mapa do bem a expropriar
(ver documento original)
313127762