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Portaria 348/2020, de 6 de Abril

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Sumário

Autorização concedida ao Estado-Maior-General das Forças Armadas para repartição plurianual dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de urgências e medicina intensiva do HFAR

Texto do documento

Portaria 348/2020

Sumário: Autorização concedida ao Estado-Maior-General das Forças Armadas para repartição plurianual dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de urgências e medicina intensiva do HFAR.

Considerando que o Estado através do Estado-Maior-General das Forças Armadas pretende lançar um procedimento para a aquisição de serviços de urgências e medicina intensiva do HFAR, para assegurar de forma integrada um serviço de assistência imediata e permanente no Serviço de Urgências e Cuidados Intensivos/Intermédios do HFAR, para um período de 16 meses.

Considerando que a contratação dos serviços supra indicada tem execução financeira por mais do que um ano económico, e que a assunção do compromisso plurianual, está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela.

Considerando que a realização dos serviços em causa tem um preço base de (euro) 931 840, isenta de IVA.

Considerando que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os anos de 2020 e 2022, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a que der lugar nos referidos anos económicos.

Nestes termos e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:

1.º Fica o Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de urgências e medicina intensiva do HFAR, até ao montante global de (euro) 931 840.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

a) Em 2020 - (euro) 174 720 isento de IVA;

b) Em 2021 - (euro) 698 880 isento de IVA;

c) Em 2022 - (euro) 58 2400 isento de IVA.

3.º O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

17 de março de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

313136534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4069141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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