Sumário: Autorização concedida ao Estado-Maior-General das Forças Armadas para repartição plurianual dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de urgências e medicina intensiva do HFAR.
Considerando que o Estado através do Estado-Maior-General das Forças Armadas pretende lançar um procedimento para a aquisição de serviços de urgências e medicina intensiva do HFAR, para assegurar de forma integrada um serviço de assistência imediata e permanente no Serviço de Urgências e Cuidados Intensivos/Intermédios do HFAR, para um período de 16 meses.
Considerando que a contratação dos serviços supra indicada tem execução financeira por mais do que um ano económico, e que a assunção do compromisso plurianual, está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela.
Considerando que a realização dos serviços em causa tem um preço base de (euro) 931 840, isenta de IVA.
Considerando que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os anos de 2020 e 2022, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a que der lugar nos referidos anos económicos.
Nestes termos e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:
1.º Fica o Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de urgências e medicina intensiva do HFAR, até ao montante global de (euro) 931 840.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
a) Em 2020 - (euro) 174 720 isento de IVA;
b) Em 2021 - (euro) 698 880 isento de IVA;
c) Em 2022 - (euro) 58 2400 isento de IVA.
3.º O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
17 de março de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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