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Aviso 1535/2015, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal médico na categoria de assistente, da carreira médica, para as várias especialidades hospitalares, ao abrigo do Despacho n.º 9737-A/2014, de 28 de julho

Texto do documento

Aviso 1535/2015

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da carreira médica para os mapas de pessoal dos estabelecimentos hospitalares.

Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, IP, datada de 17 de novembro de 2014, em cumprimento do ponto 2. do Despacho 9737-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 28 de julho, de S. Ex.ª o Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças e de S. Ex.ª o Senhor Secretário de Estado da Saúde, retificado pela Declaração de retificação n.º 816-A/2014, inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso, destinado ao preenchimento de 44 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica para as diversas especialidades da área hospitalar, mediante a celebração de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, dos mapas de pessoal dos estabelecimentos de saúde com natureza de entidade pública empresarial, constantes do anexo I, que faz parte integrante do presente aviso.

1 - Caracterização dos postos de trabalho:

Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, pelo desempenho de funções médicas, nos termos do estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º-A, daquele diploma legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

2 - Local de trabalho:

2.1 - As funções serão exercidas nos estabelecimentos de saúde constantes do anexo I ao presente aviso, consoante a atribuição das vagas consideradas para o presente procedimento concursal.

3 - Legislação aplicável:

3.1 - O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro e pelas disposições da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e no âmbito do Código de Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual; e em Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009 e n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 e n.º 1/2013, de 08 de janeiro.

4 - Posição remuneratória:

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de 40 horas semanais. Nos termos do artigo 71.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, durante o ano de 2015, os níveis retributivos, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores da carreira médica com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, celebrados após 1 de janeiro de 2015, não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas inseridos na carreira especial médica, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais.

5 - Âmbito de recrutamento:

Nos termos do disposto no preambulo e n.º 2 do referido Despacho 9737-A/2014, de 28 de julho, retificado pela Declaração de retificação n.º 816-A/2014, de 8 de agosto, podem ser candidatos ao presente procedimento, os médicos habilitados com o título de especialista na correspondente área profissional, que contem, preferencialmente, com um mínimo de um ano de experiência profissional, com ou sem relação jurídica de emprego previamente constituída.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso médicos detentores do grau de especialista da respetiva área a que se candidatem, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º e 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto;

6.2. - Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional;

7 - Prazo de validade

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho identificados no anexo I, caducando com o seu preenchimento.

8 - Formalização das candidaturas

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., devendo ser entregues diretamente nas instalações dos estabelecimentos de saúde, que constam do anexo II ao presente aviso, durante as horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, para aquela morada, com aviso de receção.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, contacto telefónico e endereço postal e eletrónico);

b) Pedido para ser admitido ao presente procedimento concursal, com identificação do número do aviso, referência da especialidade a que se candidata, data e número do Diário da República, onde o mesmo se encontra publicado.

c) Identificação da relação jurídica de emprego estabelecida, no caso de existir, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d) Situação em que se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os referidos no ponto 6. do presente aviso;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao presente processo concursal;

g) Menção de que o requerente declara serem verdadeiros os factos constantes da sua candidatura;

8.3 - A candidatura deverá ainda ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista, ou equivalente numa das áreas de formação especializada, identificadas no anexo I do presente aviso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego, quando exista;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

e) Documento comprovativo da existência de, preferencialmente, um ano de experiência profissional, na área para a qual apresenta a sua candidatura;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

g) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro;

h) Certificado de registo criminal.

8.3.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) a h) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

8.3.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.3.3 - O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

9 - Composição e identificação do Júri

Os Júris do presente procedimento concursal de recrutamento são constituídos nos termos e conforme o previsto nos pontos 3 e 4 do Despacho anteriormente mencionado e que autoriza a sua abertura, cuja identificação, por especialidade, consta do anexo II ao presente aviso, bem como, a respetiva morada para onde devem ser enviadas as candidaturas.

10 - Métodos de seleção

10.1 - Os métodos de seleção aplicáveis são a avaliação e a discussão curricular, nos termos da cláusula 22.ª do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE, e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29.12.2011;

10.2 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, distribuídos pelos fatores estabelecidos no n.º 3. da cláusula referida no ponto antecedente, e em observância ao previsto na alínea a) do n.º 4 da mesma cláusula do Acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29.12.2011:

10.3 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata de reunião de júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Publicitação das listas:

As listas de candidatos e de classificação final, são publicadas na 2.ª série do Diário da República, e afixadas em local visível público das instalações dos estabelecimentos de saúde constantes do anexo II e divulgadas no portal da ARS do Norte, I. P., em www.arsnorte.min-saude.pt

12 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público

O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica desta Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. e por extrato, em jornal de expansão nacional.

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Obrigatoriedade de permanência pelo período de três anos

14.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-se que os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para preenchimento dos postos de trabalho abrangidos pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período mínimo de três anos, no posto de trabalho que venham a ocupar, em resultado do presente procedimento concursal.

14.2 - Ainda nos termos do mencionado dispositivo, agora no seu n.º 3, o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com o serviço ou estabelecimento de saúde onde foi colocado no âmbito do presente procedimento de concursal, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.

ANEXO I

Referência A - Anatomia Patológica

(ver documento original)

Referência B - Anestesiologia

(ver documento original)

Referência C - Cardiologia

(ver documento original)

Referência D - Cirurgia Geral

(ver documento original)

Referência E - Cirurgia Maxilo-Facial

(ver documento original)

Referência F - Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética

(ver documento original)

Referência G - Dermatovenereologia

(ver documento original)

Referência H - Gastrenterologia

(ver documento original)

Referência I - Ginecologia/Obstetrícia

(ver documento original)

Referência J - Imunohemoterapia

(ver documento original)

Referência K - Medicina Física e Reabilitação

(ver documento original)

Referência L - Medicina Interna

(ver documento original)

Referência M - Neurorradiologia

(ver documento original)

Referência N - Oftalmologia

(ver documento original)

Referência O - Ortopedia

(ver documento original)

Referência P - Otorrinolaringologia

(ver documento original)

Referência Q - Pneumologia

(ver documento original)

Referência R - Psiquiatria

(ver documento original)

Referência S - Psiquiatria da Infância e da Adolescência

(ver documento original)

Referência T - Radiologia

(ver documento original)

Referência U - Reumatologia

(ver documento original)

Referência V- Urologia

(ver documento original)

ANEXO II

Referência A - Anatomia Patológica

(ver documento original)

Referência B - Anestesiologia

(ver documento original)

Referência C - Cardiologia

(ver documento original)

Referência D - Cirurgia Geral

(ver documento original)

Referência E - Cirurgia Máxilo - Facial

(ver documento original)

Referência F - Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética

(ver documento original)

Referência G - Dermato-Venerologia

(ver documento original)

Referência H - Gastrenterologia

(ver documento original)

Referência I - Ginecologia/Obstetrícia

(ver documento original)

Referência J - Imuno-Hemoterapia

(ver documento original)

Referência K - Medicina Física e Reabilitação

(ver documento original)

Referência L - Medicina Interna

(ver documento original)

Referência M - Neurorradiologia

(ver documento original)

Referência N - Oftalmologia

(ver documento original)

Referência O - Ortopedia

(ver documento original)

Referência P - Otorrinolaringologia

(ver documento original)

Referência Q - Pneumologia

(ver documento original)

Referência R - Psiquiatria

(ver documento original)

Referência S - Psiquiatria da Infância e da Adolescência

(ver documento original)

Referência T - Radiologia

(ver documento original)

Referência U - Reumatologia

(ver documento original)

Referência V- Urologia

(ver documento original)

15/01/2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

208392398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/406653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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