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Despacho 9737-A/2014, de 28 de Julho

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Sumário

Autoriza a abertura de procedimentos de recrutamento, pelas Administrações Regionais de Saúde, de médicos habilitados com o título de especialista.

Texto do documento

Despacho 9737-A/2014

Não obstante, num plano internacional, Portugal possa orgulhar-se do posicionamento relativo do seu Sistema de Saúde, por forma a poder continuar a garantir-se o direito à proteção da saúde, é indispensável, por um lado, fomentar a utilização racional e eficiente dos recursos disponíveis e, por outro, revendo a estratégia de gestão de recursos humanos em saúde com análise ponderada das necessidades, dotar os serviços dos recursos humanos indispensáveis para assegurar a qualidade que se impõe, designadamente no que respeita ao pessoal médico.

Com este objetivo, o Ministério da Saúde tem vindo a criar as condições necessárias para o recrutamento de todos os médicos que adquiriam a respetiva formação médica especializada desde a segunda época de 2010.

Pese embora esta medida, acompanhada de outras, igualmente conducentes ao recrutamento de profissionais médicos, quer para categorias superiores, como foi o caso da autorização para o preenchimento de 130 postos de trabalho na categoria de assistente graduado sénior, quer para preenchimento de postos de trabalho na categoria de assistente, neste caso, na sequência de autorização obtida, caso a caso, junto do Ministério das Finanças, a verdade é que ainda se denotam carências de recursos humanos que se impõe procurar colmatar.

Em contrapartida, existem médicos que, detendo o título de especialista em áreas de especialização que apresentam necessidades em muitos serviços e estabelecimentos de saúde, não detêm, todavia, qualquer vínculo com o Serviço Nacional de Saúde, ou que, ainda que o detenham, este não tem um carácter indeterminado.

Em face do exposto, procurando colmatar, por um lado, as necessidades dos serviços e, assim, garantir a efetiva proteção do direito à saúde da população em geral e, por outro, aproveitar o investimento do País, em termos de formação médica especializada, permitindo, em alguns casos, o reingresso dos profissionais que entretanto se desvincularam, mas que têm interesse em regressar o Serviço Nacional de Saúde, entende-se indispensável autorizar a abertura de procedimentos de recrutamento para diversas especialidades da área hospitalar, aos quais poderão vir a candidatar-se médicos habilitados com o título de especialista na correspondente área profissional de especialização que, em muitos casos, detêm uma experiência profissional relevante para a prossecução das atribuições dos diversos serviço e estabelecimento de saúde e que, por isso, representam uma mais-valia para os serviços que venham a lograr com o seu recrutamento.

No sentido de, por um lado, agilizar e, por outro, tornar mais eficazes os recrutamentos aqui em causa, entende-se ainda que tais procedimentos devem ser desenvolvidos a nível regional, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

Assim, determina-se o seguinte:

1. Os serviços e estabelecimento integrados no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da natureza jurídica detida, nos termos constantes do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, e dentro dos limites ali referidos, podem celebrar contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabelecimentos do sector público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial, nos termos constantes do mapa anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. Os procedimentos de recrutamento a desenvolver ao abrigo do presente despacho, aos quais podem vir a ser opositores médicos especialistas, na correspondente área profissional de especialização, que contem, preferencialmente, com um mínimo de um ano de experiência profissional, devem ser abertos e desenvolvidos a nível regional, incumbindo a cada uma das Administrações Regionais de Saúde, proceder à abertura do respetivo procedimento de recrutamento, por especialidade, para a totalidade dos serviços e estabelecimentos de saúde situados na respetiva área geográfica de influência;

3. O júri de cada um dos procedimentos de recrutamento, a desenvolver ao abrigo do presente despacho, é constituído por um presidente e quatro vogais, dois dos quais são suplentes, a designar por deliberação do Conselho Diretivo de cada uma das Administrações Regionais de Saúde, ouvidos os estabelecimentos hospitalares contemplados, que, querendo, poderão apresentar propostas;

4. A deliberação prevista no ponto anterior designará o vogal efetivo e os dois vogais suplentes que substituem, respetivamente, o presidente e os vogais efetivos, nas suas faltas e impedimentos.

25 de julho de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

ANEXO

(ver documento original)

207993238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318500.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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