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Decreto-lei 23/88, de 29 de Janeiro

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Sumário

Estabelece normas relativas à progressão na carreira de técnico de orientação escolar e social do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores e do Instituto de Reinserção Social.

Texto do documento

Decreto-Lei 23/88
de 29 de Janeiro
O Decreto-Lei 100/86, de 17 de Maio, introduziu alterações na carreira dos educadores de infância e dos docentes dos ensinos primário, preparatório e secundário dos estabelecimentos dependentes do então Ministério da Educação e Cultura.

Importa agora aplicar tal medida ao pessoal dos quadros da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores e do Instituto de Reinserção Social, ao qual já era aplicado o regime fixado no Decreto-Lei 513-M1/79, de 29 de Dezembro, revogado por aquele outro diploma.

Aos técnicos de orientação escolar e social providos, em regime de comissão de serviço, nos cargos de director dos estabelecimentos prisionais regionais de 1.ª classe e de coordenador dos serviços de apoio social dos tribunais de menores e de família é concedida a faculdade de optar entre o vencimento de categoria e o vencimento de função.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O regime de progressão na carreira legalmente fixado para os professores do ensino primário e educadores de infância dependentes do Ministério da Educação é aplicável aos técnicos de orientação escolar e social dependentes do Ministério da Justiça.

2 - Os técnicos de orientação escolar e social providos, em regime de comissão de serviço, nos cargos de director dos estabelecimentos prisionais regionais de 1.ª classe e de coordenador dos serviços de apoio social dos tribunais de menores e de família poderão optar entre o vencimento de categoria e o vencimento de função.

Art. 2.º O regime de provimento e progressão nos lugares das carreiras dos professores do ensino preparatório e secundário dependentes do Ministério da Educação é aplicável aos professores de Educação Física, professores de Artes Visuais, de Desenho e de Trabalhos Manuais e professores de Educação Musical dependentes do Ministério da Justiça.

Art. 3.º Os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores e do Instituto de Reinserção Social são alterados nos termos dos anexos I, II e III ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 13 de Janeiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Janeiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexo I a que se refere o artigo 3.º
MAPA II
Pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

(ver documento original)

Anexo II a que se refere o artigo 3.º
MAPA II
Pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores

(ver documento original)

Anexo III a que se refere o artigo 3.º
Quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-M1/79 - Ministério da Educação

    Reestrutura a carreira docente dos professores da educação pré-escolar, do ensino primário e do ensino preparatório e secundário oficiais, estabelecendo novas categorias de vencimentos. Este diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1980.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-17 - Decreto-Lei 100/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Reestrutura a carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos primário, preparatório e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Decreto Regulamentar 28/91 - Ministério da Justiça

    ESTABELECE A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DA CARREIRA DO PESSOAL TÉCNICO DE ORIENTAÇÃO ESCOLAR E SOCIAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-11 - Despacho Normativo 47/92 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS FIXADO PELA PORTARIA NUMERO 316/87, DE 16 DE ABRIL (POSTERIORMENTE ALTERADA PELAS PORTARIAS NUMEROS 688/87 E 689/87 AMBAS DE 12 DE AGOSTO, PELOS DECRETO LEIS NUMEROS 383/87, DE 19 DE DEZEMBRO, E 23/88 DE 29 DE JANEIRO, PELAS PORTARIAS NUMEROS 101/88, DE 12 DE FEVEREIRO, 401/88 DE 24 DE JUNHO, 680/88 DE 11 DE OUTUBRO , E 781/88 DE 7 DE DEZEMBRO, PELOS DECRETO LEIS NUMEROS 469/88, DE 17 DE DEZEMBRO E 319/89 DE 23 DE SETEMBRO, PELA PORTARIA NU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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