Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Adrepal, Lda. - Espaço Fortuna, Arte e Ofícios, para a regularização de construções afetas ao denominado «Espaço Fortuna - Artes e Ofícios», situado no Lugar de Cantos, freguesia da Quinta do Anjo, concelho de Palmela, com uma área de 1316,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN.
A empresa Adrepal, Lda. - Espaço Fortuna, Arte e Ofícios, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 1316,00 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a regularização de construções afetas ao denominado «Espaço Fortuna - Artes e Ofícios», situado no Lugar de Cantos, freguesia da Quinta do Anjo, concelho de Palmela, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.
Considerando que a área a afetar está inserida nos prédios rústicos inscritos na respetiva matriz predial sob os Artigos n.os 16, 17 e 18, todos da Secção U, com uma área total de 15.960,0 m2 descritos na Conservatória do Registo Predial de Palmela respetivamente sob os n.os 9504/20171227, 863/19890126 e 678/19880329 da freguesia da Quinta do Anjo, concelho de Palmela, e com aquisição aí registada a favor da requerente;
Considerando que a Adrepal, Lda. - Espaço Fortuna, Arte e Ofícios é propriedade, desde janeiro de 2006, da Câmara Municipal de Palmela e da ADREPES - Associação para o Desenvolvimento Rural da Península de Setúbal, desenvolvendo a sua atividade nas áreas da cerâmica, cultura e turismo, com particular enfoque na preservação e divulgação da arte de trabalhar o barro e pintar azulejo, de acordo com as técnicas ancestrais dos séculos xvii e xviii;
Considerando que no supra referido espaço estão ainda sediadas a ADREPES e o Centro de Informação EuropeDirect da AML, que proporcionam a existência de 14 postos de trabalho diretos a tempo inteiro e 1 posto de trabalho a tempo parcial;
Considerando que a pretensão da requerente consiste na regularização das suas instalações com uma área total de 1546,16 m2 dos quais 1316,0 m2 estão edificados em solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, tendo sido verificado, através de interpretação de fotografia aérea, que no ano de 1991, em data anterior à Portaria 975/94, de 31 de outubro, normativo que aprovou a delimitação da RAN para o concelho de Palmela, as instalações objeto da presente pretensão já apresentavam uma área edificada de 1271,2 m2;
Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal, emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal de Palmela e pela Câmara Municipal de Palmela;
Considerando o parecer favorável da Direção-Geral do Património Cultural no qual se reconhece o interesse cultural das atividades desenvolvidas pela Adrepal, como ainda é reconhecido o interesse do conjunto arquitetónico onde se encontra instalado o «Espaço Fortuna Artes e Ofícios», bem como o valor paisagístico do território envolvente;
Considerando a declaração do então Sr. Ministro da Cultura onde é reconhecido o interesse cultural do projeto educativo, artístico e socioprofissional desenvolvido pela requerente;
Considerando a informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), que refere que a existência do presente uso, nos prédios em apreço, é do ano de 1983, ou seja, desde uma data anterior à publicação da Portaria 975/94, de 31 de outubro, que aprovou a delimitação da RAN para o concelho de Palmela os quais apresentam uma área de 15.960,0 m2 da qual 8876,0 m2 são solos incluídos na RAN, pelo que não haverá impacto nos solos da RAN, uma vez que se trata de uma regularização de instalações existentes, e os prédios estão localizados na área de menor declive e inseridos numa mancha de Coluviossolos Não Calcários de textura ligeira (Sbl), e de Coluviossolos Calcários de textura ligeira (Sblc), com uma capacidade de uso Cs;
Considerando ainda que nos termos da informação da DRAPLVT o efeito do presente pedido na atividade agrícola local é nulo, por a área RAN objeto do presente pedido já estar ocupada por edifícios e respetivos logradouros;
Considerando, finalmente, o parecer favorável emitido por maioria pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, à pretensão supradescrita e formulada pela empresa ora requerente;
Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública.
Assim, a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural e o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, respetivamente, ao abrigo do disposto na subalínea ii) da alínea A) do n.º I do n.º 1 do Despacho 35/2020, de 3 de janeiro, da Ministra da Cultura, e na alínea f) do n.º 3 do Despacho 572/2020, de 16 de janeiro, da Ministra da Agricultura, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Adrepal, Lda. - Espaço Fortuna, Arte e Ofícios, para a regularização de construções afetas ao denominado «Espaço Fortuna - Artes e Ofícios», situado no Lugar de Cantos, freguesia da Quinta do Anjo, concelho de Palmela, com uma área de 1316,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal de Palmela.
5 de março de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira. - 9 de março de 2020. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo.
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