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Despacho 3963/2020, de 1 de Abril

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Sumário

Gradua no posto de Subtenente da classe de Médicos Navais vários militares

Texto do documento

Despacho 3963/2020

Sumário: Gradua no posto de Subtenente da classe de Médicos Navais vários militares.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º e do artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, conjugado com o artigo 23.º da Portaria 632/78, de 21 de outubro, graduar no posto de subtenente os seguintes militares da classe de Médicos Navais:

7100619, Inês Cerdeira Ludovico

7100719, Bruno Silva Gomes Pepe

7100819, João Pedro de Bivar Fernandes Chambino

7100919, André Encantado Faria

7101019, Inês Sofia Marques Dias

7101119, Maria Ana de Sousa Rebelo Ramos Borges

7101219, Jose Manuel Azancot de Menezes Rodrigues

Os referidos militares contam a graduação no posto de subtenente desde 12 de março de 2020, data em que iniciaram o curso de formação de oficiais da classe de Médicos Navais, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação, desde essa data, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2.º do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

14-03-2020. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

313134922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4063158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-21 - Portaria 632/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Estabelece condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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