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Deliberação 413-M/2020, de 31 de Março

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Sumário

Delega nos diretores regionais e nos diretores das direções de serviços a autorização da adoção das várias modalidades de horários de trabalho

Texto do documento

Deliberação 413-M/2020

Sumário: Delega nos diretores regionais e nos diretores das direções de serviços a autorização da adoção das várias modalidades de horários de trabalho.

O regime previsto no artigo 6.º do Decreto 2-A/2020, de 20 de março, referente à obrigação da adoção do regime de teletrabalho permitiu garantir a continuidade dos serviços disponibilizados pelo IMT, I. P. Contudo, e conforme é referido no Despacho 3614-D/2020, de 23 de março, publicado no Diário da República n.º 58, 1.º Suplemento, Série II, de 2020-03-23, "em respeito pelo princípio da igualdade, cumpre também salvaguardar a posição dos trabalhadores cuja natureza das funções exercidas não permite a adoção daquele regime, prevendo-se, para o efeito, o recurso a condições e horários de trabalho flexíveis e adaptados ao caso concreto".

Assim, o Conselho Diretivo no uso de competências próprias que foram atribuídas pelo disposto no artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15.01, pelo artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15.01, ambos na sua redação atual, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, na sua redação atualizada, e que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e do Transportes, I. P., e atenta a publicação do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, delibera delegar, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda o n.º 2 do artigo 9.º do mencionado Estatuto do Pessoal Dirigente, no Diretor da Direção de Serviços de Sistemas de Informação, o licenciado Paulo Manuel Castanho Coelho Bispo, no Diretor da Direção de Serviços de Gestão de Contratos e Concessões, o licenciado Pedro Manuel Guerreiro da Silva Costa, na Diretora da Direção de Serviços de Estudos, Avaliação e Prospetiva, a licenciada Isabel Maria Pais Abreu Filipe da Silveira Botelho, no Diretor da Direção de Serviços de Regulamentação Técnica, de Qualidade e Segurança, o licenciado José Pedro Rodrigues Pinheiro, na Diretora da Direção de Serviços de Formação e Certificação, a mestre Susana Margarida Romão Ferreira Soares Paulino, na Diretora da Direção de Serviços de Regulamentação Jurídico-Económica, a licenciada Vera Lúcia Jorge Gaiola, na Diretora da Direção de Serviços de Fiscalização, a licenciada Maria Luzia Meireles Coelho, na Diretora da Direção de Serviços de Administração de Recursos, a licenciada Sandra Clara Calheiros Mendes Marques, no Diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, o licenciado Jorge Manuel Resende Cardoso, no Diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro, o licenciado David Manuel Lopes Coimbra, na Diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, a licenciada Maria Amaro Ribeiro Martins Ribeiro, no Diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo, o licenciado Joaquim Manuel Sezões Rodrigues, na Diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve, a licenciada Maria Manuela Sousa Nascimento, na Chefe do Gabinete Jurídico Contencioso, a licenciada Sofia Gonçalves Henriques Fernandes, na Chefe do Gabinete de Auditoria Interna, a licenciada Carla Maria Carita de Oliveira Miguéns, e na Chefe do Gabinete de Assessoria Técnica, a licenciada Magda Maria Teles Pereira de Lima Monteiro, poderes para a prática do seguinte ato:

1 - Autorizar a adoção das modalidades de horários de trabalho previstas no n.º 1 do artigo 110.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e no Código do Trabalho, ex vi do artigo 4.º da LGTFP, nomeadamente jornada contínua, horário desfasado ou horário por turnos, nos termos previstos na subalínea iii) da alínea e) do n.º 3 do Despacho 3614-D/2020, de 23 de março, podendo combinar, ao longo da semana ou do mês, diversas modalidades de horário de trabalho, de modo a permitir reduzir o tempo e a frequência do contacto com o serviço.

2 - A presente delegação de competências produz efeitos desde o dia 23 de março de 2020 e vigora durante a vigência do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março.

24 de março de 2020. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.

313149802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4061327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto 2-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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