Sumário: Delegação de competências na chefe do Departamento de Atendimento e Apoio ao Utilizador.
No uso de competências próprias que foram atribuídas pelo disposto no artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, pelo artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, na sua redação atualizada, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e do Transportes, I. P., o Conselho Diretivo delibera ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda no n.º 2 do artigo 9.º do mencionado Estatuto do Pessoal Dirigente, e sem prejuízo das competências próprias dos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, previstas no n.º 2 do artigo 8.º e do anexo II do mesmo Estatuto
1 - Delegar na chefe do Departamento de Atendimento e Apoio ao Utilizador, a Licenciada Olga Cristina Leitão Silva Matos, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Em matéria de atendimento e apoio ao utilizador:
a) Conceber e desenvolver formas e metodologias apropriadas ao atendimento público centralizado e nas unidades desconcentradas;
b) Prestar um serviço de atendimento centralizado dos utilizadores, por via telefónica ou pela Internet, apoiando-os diretamente nas suas solicitações ou encaminhando-os para os serviços competentes;
c) Gerir o serviço mediado, bem como a comunicação e interação resultante dos protocolos celebrados com instituições parceiras (designadamente IRN e AMA) e espaços de atendimento do IMT, I. P.;
d) Propor a definição e implementar a política de comunicação institucional, excetuada a interação com a comunicação social;
e) Elaborar e divulgar documentos (avisos, folhetos, etc.) para informação ao público no âmbito da comunicação institucional;
f) Gerir e promover o desenvolvimento do sítio da internet do IMT, I. P.;
g) Coordenar o projeto SIMPLEX.
1.2 - Em matéria de realização de despesas:
a) Autorizar, decidir, contratar, adjudicar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, ate ao limite de (euro)20.000 (vinte mil euros), que resultem do exercício das competências ora delegadas; 1.3 Em matéria de recursos humanos:
a) Autorizar as deslocações em território nacional dos trabalhadores integrados na respetiva unidade orgânica, ainda que delas resulte o pagamento de ajudas de custo, com exclusão das deslocações em viatura própria;
b) Autorizar a despesa e o reembolso da despesa efetuada com o alojamento em estabelecimento hoteleiro até 3 estrelas ou equivalente, até ao limite de (euro) 50 (cinquenta euros), resultantes das deslocações em território continental;
c) A presente delegação não atribui o poder de autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, de mais do que um trabalhador para a mesma iniciativa.
2 - A presente delegação não atribui o poder de autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, de mais do que um trabalhador para a mesma iniciativa.
3 - Os poderes ora delegados compreendem o poder de comunicar os dados estatísticos aos organismos comunitários e internacionais, bem como, proceder ao acompanhamento e análise de informações, no âmbito do cumprimento das obrigações comunitárias e internacionais.
4 - Fica delegada a competência para a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos procedimentos administrativos, bem como a aposição do selo branco quando necessário, salvo nos seguintes casos:
a) Quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes de membros do Governo, Provedor de Justiça, Presidentes de órgãos municipais, dirigentes de nível superior dos serviços e organismos da Administração Pública, ou equiparados;
b) Quando envolva a assunção de compromissos ou encargos financeiros que não estejam delegados ou subdelegados.
5 - Cabe na presente delegação a competência para emitir certidões, reproduções, ou declarações autenticadas de documentos integrados nos processos administrativos das respetivas unidades orgânicas, bem como praticar os atos necessários à regularização da organização dos processos administrativos do IMT, I. P.
6 - No uso da faculdade conferida pelo disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, fica autorizada a delegação de assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos, em qualquer trabalhador em funções públicas.
7 - Nas ausências e impedimentos da Chefe do Departamento de Atendimento e Apoio ao Utilizador, a Licenciada Olga Cristina Leitão Silva Matos, as suas competências próprias e delegadas consideram-se delegadas no substituto que designar.
8 - A presente delegação de competências produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 1 de dezembro de 2019, praticados no limite dos poderes ora conferidos pela presente deliberação, sem prejuízo do reporte mensal sobre as decisões tomadas, através de envio de mapa dos atos praticados.
9 de março de 2020. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.
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