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Deliberação 413-K/2020, de 31 de Março

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Sumário

Delegação de competências na diretora de serviços de Administração de Recursos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Texto do documento

Deliberação 413-K/2020

Sumário: Delegação de competências na diretora de serviços de Administração de Recursos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

No uso de competências próprias conferidas pelo disposto no artigo 21.º, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, pelo artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15.01, do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e do Transportes, I. P., na sua redação atualizada, o Conselho Diretivo do IMT, IP delibera, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 9.º do mencionado Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, e das competências próprias dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau, previstas no anexo II do referido Estatuto,

1 - Delegar, com poder de subdelegação, na Diretora da Direção de Serviços do Administração de Recursos, a Licenciada Sandra Clara Calheiros Mendes Marques, os poderes para a prática de atos, em matéria de realização de despesas:

a) Autorizar, decidir, contratar, adjudicar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, ate ao limite de (euro)20.000 (vinte mil euros), que resulte do exercício das competências ora delegadas.

2 - Nas ausências e impedimentos da na Diretora da Direção de Serviços do Administração de Recursos, a Licenciada Sandra Clara Calheiros Mendes Marques, as suas competências próprias e delegadas consideram-se delegadas no substituto que designar.

3 - A presente delegação de competências produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 09 de março de 2020, praticados no limite dos poderes ora conferidos pela presente deliberação, sem prejuízo do reporte mensal sobre as decisões tomadas, nos termos a definir em deliberação do CD.

9 de março de 2020. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.

313153366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4061325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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