Sumário: Concurso interno de acesso geral para preenchimento de 15 postos de trabalho na carreira/categoria de agente graduado, da carreira de polícia municipal.
Interno de acesso geral para preenchimento de 15 postos de trabalho na carreira/categoria de agente graduado, da carreira de policia municipal
Para os devidos efeitos, torna-se público que na sequência da proposta da Exma. Senhora Vice-Presidente da Câmara datada de 07 de novembro de 2019, aprovada em reunião de Câmara Municipal de 23 de dezembro de 2019, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o concurso interno de acesso geral, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, para preenchimento de 15 postos de trabalho na categoria de agente graduado da carreira de Polícia Municipal.
1 - Legislação aplicável: a este concurso aplicam-se as disposições constantes do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, Lei Geral de Trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
2 - Validade do concurso: o concurso caduca com o preenchimento dos postos de trabalho a concurso.
3 - Local de trabalho: Policia Municipal de Viseu.
4 - Remuneração: A remuneração será determinada em função do disposto no anexo II do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, atualizada com as sucessivas alterações do índice 100, por força das revisões anuais das remunerações.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.
5.2 - Requisitos especiais: os previstos na alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março:
Agente graduado: de entre agente de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na respetiva categoria classificados de Muito Bom (Relevante) ou cinco anos classificados de Bom (Adequado).
6 - Forma de apresentação da candidatura:
6.1 - Formalização: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município - www.cm-viseu.pt (Município a um clik-Formulários-Recursos Humanos-Candidatura ao procedimento concursal), podendo ser entregue pessoalmente no Atendimento Único/Atendimento Integrado, ou remetido por correio, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para a Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501 Viseu.
6.2 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado e devidamente comprovado, datado e assinado;
b) Fotocópia do documento comprovativo da habilitação literária;
c) Documentos comprovativos da participação em cursos, conferências, seminários, colóquios e outras atividades similares, desde que com interesse direto para o exercício das funções, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do concurso;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, com a indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira /categoria em que se encontra inserido, remuneração detida e avaliação de desempenho.
6.3 - Os candidatos que sejam trabalhadores do Município de Viseu, estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) desde que constem do respetivo processo individual.
6.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
7 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, será aplicado o método de seleção obrigatório Avaliação Curricular (AC), complementado pelo método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
7.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos e será efetuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e com caráter eliminatório. Serão obrigatoriamente considerados e ponderados a Habilitação Académica; a Formação Profissional, a Experiência Profissional e a Avaliação de Desempenho.
7.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e sem caráter eliminatório. Serão considerados os seguintes parâmetros: Motivação e interesse; Capacidade de comunicação, considerando a expressão e fluência verbal; Comportamento nas relações interpessoais; Espirito crítico e capacidade de resolução de problemas; Postura física e comportamental.
7.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (0.5*AC) + (0.5*EPS)
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação utilizados constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.5 - Em caso de igualdade de classificação entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
8 - A publicação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final serão afixadas no expositor do Atendimento Único/Atendimento Integrado e na página eletrónica do Município - www.cm-viseu.pt.
8.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização da Entrevista Profissional de Seleção através de convocatória a enviar por correio eletrónico.
8.2 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
9 - Composição do júri:
Presidente: Adelino Fernando Almeida Costa, Diretor do Departamento de Serviços Partilhados.
Vogais Efetivos: Rui Manuel Marques Nogueira, 2.º Comandante dos Bombeiros Sapadores de Viseu, que substitui o presidente nas faltas e impedimentos e Rui Miguel Mota Poceiro, Adjunto do Comando dos Bombeiros Sapadores de Viseu.
Vogais Suplentes: Alexandra Paula Rodrigues da Fonseca e Silva, Chefe da Divisão Jurídica, e Joaquim Jorge Marques do Couto, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
10 - O Município de Viseu informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados).
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Viseu, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao Emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
24 de fevereiro de 2020. - A Vice-Presidente, Maria da Conceição Rodrigues de Azevedo.
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