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Aviso 5454/2020, de 31 de Março

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de 15 postos de trabalho na carreira/categoria de agente graduado, da carreira de polícia municipal

Texto do documento

Aviso 5454/2020

Sumário: Concurso interno de acesso geral para preenchimento de 15 postos de trabalho na carreira/categoria de agente graduado, da carreira de polícia municipal.

Interno de acesso geral para preenchimento de 15 postos de trabalho na carreira/categoria de agente graduado, da carreira de policia municipal

Para os devidos efeitos, torna-se público que na sequência da proposta da Exma. Senhora Vice-Presidente da Câmara datada de 07 de novembro de 2019, aprovada em reunião de Câmara Municipal de 23 de dezembro de 2019, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o concurso interno de acesso geral, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, para preenchimento de 15 postos de trabalho na categoria de agente graduado da carreira de Polícia Municipal.

1 - Legislação aplicável: a este concurso aplicam-se as disposições constantes do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, Lei Geral de Trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - Validade do concurso: o concurso caduca com o preenchimento dos postos de trabalho a concurso.

3 - Local de trabalho: Policia Municipal de Viseu.

4 - Remuneração: A remuneração será determinada em função do disposto no anexo II do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, atualizada com as sucessivas alterações do índice 100, por força das revisões anuais das remunerações.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

5.2 - Requisitos especiais: os previstos na alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março:

Agente graduado: de entre agente de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na respetiva categoria classificados de Muito Bom (Relevante) ou cinco anos classificados de Bom (Adequado).

6 - Forma de apresentação da candidatura:

6.1 - Formalização: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município - www.cm-viseu.pt (Município a um clik-Formulários-Recursos Humanos-Candidatura ao procedimento concursal), podendo ser entregue pessoalmente no Atendimento Único/Atendimento Integrado, ou remetido por correio, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para a Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501 Viseu.

6.2 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado e devidamente comprovado, datado e assinado;

b) Fotocópia do documento comprovativo da habilitação literária;

c) Documentos comprovativos da participação em cursos, conferências, seminários, colóquios e outras atividades similares, desde que com interesse direto para o exercício das funções, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do concurso;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, com a indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira /categoria em que se encontra inserido, remuneração detida e avaliação de desempenho.

6.3 - Os candidatos que sejam trabalhadores do Município de Viseu, estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) desde que constem do respetivo processo individual.

6.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

7 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, será aplicado o método de seleção obrigatório Avaliação Curricular (AC), complementado pelo método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

7.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos e será efetuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e com caráter eliminatório. Serão obrigatoriamente considerados e ponderados a Habilitação Académica; a Formação Profissional, a Experiência Profissional e a Avaliação de Desempenho.

7.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e sem caráter eliminatório. Serão considerados os seguintes parâmetros: Motivação e interesse; Capacidade de comunicação, considerando a expressão e fluência verbal; Comportamento nas relações interpessoais; Espirito crítico e capacidade de resolução de problemas; Postura física e comportamental.

7.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0.5*AC) + (0.5*EPS)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação utilizados constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.5 - Em caso de igualdade de classificação entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

8 - A publicação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final serão afixadas no expositor do Atendimento Único/Atendimento Integrado e na página eletrónica do Município - www.cm-viseu.pt.

8.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização da Entrevista Profissional de Seleção através de convocatória a enviar por correio eletrónico.

8.2 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9 - Composição do júri:

Presidente: Adelino Fernando Almeida Costa, Diretor do Departamento de Serviços Partilhados.

Vogais Efetivos: Rui Manuel Marques Nogueira, 2.º Comandante dos Bombeiros Sapadores de Viseu, que substitui o presidente nas faltas e impedimentos e Rui Miguel Mota Poceiro, Adjunto do Comando dos Bombeiros Sapadores de Viseu.

Vogais Suplentes: Alexandra Paula Rodrigues da Fonseca e Silva, Chefe da Divisão Jurídica, e Joaquim Jorge Marques do Couto, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

10 - O Município de Viseu informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados).

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Viseu, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao Emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

24 de fevereiro de 2020. - A Vice-Presidente, Maria da Conceição Rodrigues de Azevedo.

313091571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4061272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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