Sumário: Autoriza a renovação da licença especial concedida à técnica superior Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
Considerando que:
a) Ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida à técnica superior da Direção-Geral do Consumidor, Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e que a mesma solicitou a sua renovação;
b) A Direção-Geral do Consumidor nada tem a opor à renovação solicitada.
Determino o seguinte:
Ao abrigo das competências delegadas pela alínea c) do ponto 11.1) do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, autorizo, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a renovação da licença especial concedida à técnica superior Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 20 de dezembro de 2019.
2 de março de 2020. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres.
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