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Despacho 3904/2020, de 31 de Março

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Sumário

Autoriza a renovação da licença especial concedida à técnica superior Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China

Texto do documento

Despacho 3904/2020

Sumário: Autoriza a renovação da licença especial concedida à técnica superior Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

Considerando que:

a) Ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida à técnica superior da Direção-Geral do Consumidor, Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e que a mesma solicitou a sua renovação;

b) A Direção-Geral do Consumidor nada tem a opor à renovação solicitada.

Determino o seguinte:

Ao abrigo das competências delegadas pela alínea c) do ponto 11.1) do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, autorizo, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a renovação da licença especial concedida à técnica superior Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 20 de dezembro de 2019.

2 de março de 2020. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres.

313079884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4061134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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