A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3893/2020, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do reitor na vice-reitora Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Fernandes

Texto do documento

Despacho 3893/2020

Sumário: Delegação de competências do reitor na vice-reitora Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Fernandes.

Delegação de Competências na Vice-Reitora Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes

Tendo sido reorganizados os pelouros adstritos à Equipa Reitoral, importa adequar a Delegação de competências efetuada pelo Despacho 7922/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.

1 - Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do art. 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho normativo 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Vice-Reitora Professora Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, com o pelouro da Formação, Organização Académica e Cooperação, da forma adiante indicada, as seguintes competências e os poderes necessários para:

1.1 - Despachar todos os assuntos nos âmbitos da Formação e Organização Académica e da Cooperação Internacional, designadamente os que devam correr pelo serviço de formação e organização académica, incluindo o processo de reconhecimento de graus estrangeiros, e pela área da Cooperação Internacional, incluindo a representação na European University for Global Health (EUGLOH), a assinatura de Protocolos de Cooperação Internacional em nome e representação da U. Porto e ainda a representação da Universidade do Porto nas Entidades internacionais de que a U.Porto é associada.

1.2 - Autorizar a abertura de concursos e respetivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir os respetivos júris da Faculdade de Engenharia, Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e Faculdade de Arquitetura.

1.3 - Nomear os júris das provas para o título académico de agregado, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.

1.4 - Nomear o presidente e vogais dos júris das provas de doutoramento e das provas de equivalência ao mesmo grau e presidir a estes últimos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.

2 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto e substitui o Despacho 7922/2018, publicado no Diário da República, 2.ª serie - n.º 157, de 16 de agosto, considerando -se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde a data do presente despacho.

5 de fevereiro de 2020. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.

313090242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4059702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda