Sumário: Determina que o Instituto da Segurança Social e as ARS ficam autorizados a celebrar os contratos-programa, para o ano de 2020, previstos no anexo ao presente despacho, e a assumir os compromissos respetivos, com vista a aumentar a capacidade de respostas da RNCCI.
Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação da doença COVID-2 como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, importa dotar o SNS de todos os meios, por forma a garantir as necessárias condições para o tratamento desta doença.
Neste contexto, considerando a situação epidemiológica a nível mundial, o aumento de casos de infeção em Portugal, com o alargamento progressivo da sua expressão geográfica, é fundamental a tomada de medidas de contenção das possíveis linhas de contágio, designadamente através de procedimentos que permitam a prevenção e o devido acompanhamento de todas as situações de infeção por SARS-CoV-2.
Deste modo, com vista a minorar os impactos da pandemia no Serviço Nacional de Saúde, cumpre adotar um conjunto de ações em termos de planeamento que incrementem o número de respostas de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI). Assim, foram identificados novos lugares em cuidados continuados integrados, por via de atualização da capacidade nas unidades com contratos-programa em curso, permitindo, durante o atual contexto pandémico, aumentar a colocação de utentes provenientes dos hospitais e que necessitam deste tipo de resposta e não já, de cuidados hospitalares, potenciando a capacidade dos mesmos.
Pela relevância que, no momento atual, a contratação de novos lugares de cuidados continuados integrados assume no âmbito da RNCCI, de modo a fazer face ao período de contingência vivido atualmente, ao abrigo do disposto no Despacho 2328/2020, de 19 de fevereiro, e no Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, determina-se:
1 - Nos termos do artigo 209.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, com vista a aumentar a capacidade de respostas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, no contexto do novo Coronavírus (COVID-19), o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), ficam autorizados a celebrar os contratos-programa, para o ano de 2020, previstos no anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, e, bem assim, a assumir os compromissos respetivos.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
20 de março de 2020. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 23 de março de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de março de 2020. - A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes.
ANEXO
Lista de contratos-programa a celebrar com entidades integradas ou a integrar na RNCCI, no âmbito do Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença pelo novo Coronavírus (COVID-19)
Plano de Contingência COVID 19 - Novos Lugares - de 01/04/2020 a 31/12/2020
(ver documento original)
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