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Despacho 3870/2020, de 30 de Março

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças aos elementos do Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia

Texto do documento

Despacho 3870/2020

Sumário: Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças aos elementos do Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia.

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional, com as funções de motorista.

A situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente que, no caso, justificam plenamente a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado a dois elementos do Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia, da Polícia de Segurança Pública, que asseguram a segurança pessoal do Ministro de Estado e das Finanças.

Assim, nos termos do disposto na subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 621/2020, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica para a condução das viaturas afetas ao Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças aos seguintes elementos do Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia, da Polícia de Segurança Pública, que asseguram a segurança pessoal do Ministro de Estado e das Finanças:

(i) Nelson Manuel Guerra Couteiro, agente principal n.º 148686, e

(ii) Nuno José Rodrigues Alves, agente principal n.º 147532,

devidamente habilitados com carta de condução válida para a categoria do veículo a utilizar, enquanto se mantiverem no exercício destas funções.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida no presente despacho rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

23 de março de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto.

313140965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4059642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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