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Resolução do Conselho de Ministros 15/2020, de 27 de Março

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Sumário

Aprova o «Programa Internacional de Investigação sobre Montesinho»

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2020

Sumário: Aprova o «Programa Internacional de Investigação sobre Montesinho».

A valorização do interior pelo conhecimento, designadamente da floresta, requer e exige zonas de observação e experimentação com relevância particular na ação climática, no âmbito das quais o Parque Natural de Montesinho (PNM) representa uma zona de montanha de características únicas pois constitui o último relevo no nordeste de Portugal que ainda pertence ao Noroeste Peninsular e faz fronteira com a Meseta Ibérica. Apresenta, assim, uma inigualável riqueza ambiental, estando integrada na Rede Natura 2000 e na Reserva da Biosfera da Meseta Ibérica da Organização das Nações Unidas.

Nestas áreas de interface entre domínios naturais distintos, como neste caso o Noroeste Peninsular e a Meseta Ibérica Mediterrânica, a biodiversidade é enorme e facilita zonas privilegiadas para monitorizar e aprofundar o estudo das alterações climáticas, assim como desenvolver medidas e ações de mitigação em tempo útil. No caso do PNM, o sistema montanhoso tem uma relevante influência no clima regional e grande parte dos estudos e trabalhos de monitorização têm sido desenvolvidos nas últimas décadas sobretudo pelo Centro de Investigação de Montanha do Instituto Politécnico de Bragança (CIMO/IPB), que coordena a Rede Ibérica de Investigação de Montanha.

Neste contexto, deve ser reconhecido e distinguido o trabalho de Dionísio Gonçalves, que fundou o PNM, o qual coordenou de outubro de 1978 a janeiro de 1983 e de junho de 1986 a fevereiro de 1993. Posteriormente, a sua principal atividade concretizou-se na criação e desenvolvimento do Instituto Politécnico de Bragança, do qual foi presidente da comissão instaladora e presidente eleito até maio de 2006. Ainda hoje mantém atividades de investigação na área da climatologia agrícola, abrangendo o estudo dos climas locais com a finalidade da defesa das culturas dos elementos meteorológicos adversos e contribuição para a adaptação das previsões meteorológicas à escala regional e local.

Interessa agora promover a capacidade científica instalada no CIMO/IPB em estreita articulação com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e num contexto internacional usando novos sistemas de observação, assim como reativar e modernizar o património edificado no PNM, que acolheu serviços e autoridades, designadamente a antiga Guarda Fiscal, atualmente devoluto, justificando-se a sua renovação e afetação para fins adequados à promoção da valorização do interesse público do parque de um modo que garanta a sua sustentabilidade financeira.

A vasta zona e ampla biodiversidade que caracteriza o PNM deve estimular novas atividades e sistemas de observação e conhecimento da Terra, incluindo a utilização de informação por satélite e a sua integração em sistemas avançados de processamento de informação e inteligência artificial, tendo todas as condições para se vir a posicionar com uma nova zona de observação e experimentação a nível internacional com relevância particular na ação climática.

Neste contexto, o planalto da serra, designado Lama Grande, apresenta-se como a localização adequada para assegurar a monitorização dos elementos ambientais relevantes e para estudar as dinâmicas dos ecossistemas de montanha face às alterações climáticas, pelo que se justifica a recuperação das Infraestruturas do Complexo da Lama Grande para a instalação de um centro privilegiado de observação e experimentação, a denominar «Observatório de Montesinho - Dionísio Gonçalves».

Adicionalmente, a reafetação da utilização desta infraestrutura garante também a sua mobilização para apoio a iniciativas de turismo científico e de natureza, tipicamente associadas aos ecossistemas de montanha, criando oportunidades de criação de valor económico e social que aliam a atividade turística com o conhecimento científico e a preservação da natureza.

Nesse sentido o «Observatório de Montesinho - Dionísio Gonçalves» deve ser desenvolvido e promovido no âmbito do Fundo Revive Natureza, criado com o objetivo de promover a recuperação de imóveis devolutos inseridos em património natural, compatibilizando a conservação, recuperação e salvaguarda do património para as novas utilizações.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 161/2019, de 25 de outubro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que o membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, em colaboração com os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e transição digital e do ambiente e da ação climática, promove o lançamento, até ao final de 2020, do «Programa Internacional de Investigação sobre Montesinho», a financiar e promover pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), em colaboração com o Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), e a Agência Espacial Portuguesa - Portugal Space (PT Space).

2 - Estabelecer que o «Programa Internacional de Investigação sobre Montesinho» é promovido a nível internacional através dos «Montesinho International Research Awards», orientados para atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) de equipas portuguesas em cooperação internacional, promovendo a relevância internacional do Parque Natural de Montesinho (PNM) e fomentando aquelas atividades, designadamente nas seguintes áreas:

a) Observação e conhecimento da Terra, incluindo a utilização de informação por satélite e a sua integração em sistemas avançados de processamento de informação e inteligência artificial;

b) Clima e alterações climáticas;

c) Dinâmicas socioculturais;

d) Biodiversidade e recursos biológicos, patrimónios naturais e culturais e desenvolvimento regional sustentável.

3 - Criar o «Observatório de Montesinho - Dionísio Gonçalves» com o objetivo de promover a monitorização dos elementos ambientais relevantes para estudar as dinâmicas dos ecossistemas de Montesinho face às alterações climáticas, de promoção da educação ambiental e de apoio ao turismo científico e de natureza associados àqueles ecossistemas.

4 - Definir que o «Observatório de Montesinho - Dionísio Gonçalves» assume a forma de consórcio, designadamente entre o ICNF, I. P., o Turismo de Portugal, I. P., o Centro de Investigação de Montanha do Instituto Politécnico de Bragança (CIMO/IPB) e o MORE - Laboratório Colaborativo Montanhas de Investigação (MORE), tendo por base as seguintes ações de âmbito interministerial:

a) O membro do Governo responsável pela área da economia e transição digital promove o envolvimento do Turismo de Portugal, I. P., como parceiro do consórcio, tendo em vista apoiar a dinamização de atividades de turismo científico e de natureza associadas aos ecossistemas de Montesinho e a valorização da gastronomia enquanto promotor da cultura local, bem como, junto do Fundo Revive Natureza, as ações necessárias para a recuperação das Infraestruturas do Complexo da Lama Grande e a instalação do «Observatório de Montesinho - Dionísio Gonçalves»;

b) O membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior promove o envolvimento do CIMO/IPB e do MORE como parceiros do consórcio, garantindo a sua instalação e operação, que deverá incluir atividades de I&D, bem como de mobilidade de estudantes e investigadores, designadamente através do reforço dos contratos que essas instituições mantêm com a FCT, I. P.;

c) O membro do Governo responsável pela área da educação promove o envolvimento dos seus serviços na dinamização de atividades de promoção da educação ambiental em Montesinho;

d) O membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática promove o envolvimento do ICNF, I. P., como parceiro do consórcio, tendo em vista o estudo das dinâmicas dos ecossistemas de Montesinho face às alterações climáticas;

e) O membro do Governo responsável pela área da coesão territorial, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, promove o apoio à instalação do «Observatório de Montesinho - Dionísio Gonçalves», incluindo a aquisição de instrumentos e equipamentos científicos e técnicos necessário às atividades a desenvolver.

5 - Determinar a instalação do «Observatório de Montesinho - Dionísio Gonçalves» nos imóveis do complexo de infraestruturas da Lama Grande do PNM, bem como a integração destes no Fundo Revive Natureza, aplicando a esta integração o regime jurídico de afetação inicial de direitos sobre imóveis previsto no capítulo iii do Decreto-Lei 161/2019, de 25 de outubro, na sua redação atual, conforme o respetivo regime dominial.

6 - Estabelecer que, no âmbito da instalação referida no número anterior e nos termos da alínea k) do artigo 9.º do Regulamento do Fundo Revive Natureza, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 161/2019, de 25 de outubro, na sua redação atual, a Direção-Geral do Tesouro e Finanças e as partes envolvidas no consócio criado nos termos do n.º 4 garantem:

a) A atribuição dos direitos respeitantes aos imóveis em causa ao aludido consórcio, vinculando a sua utilização aos fins de interesse turístico e científico da região, através da instalação no mesmo do «Observatório de Montesinho - Dionísio Gonçalves», até 31 de dezembro de 2022, cabendo a respetiva gestão ao MORE;

b) A realização pelo Fundo Revive Natureza das obras e operações urbanísticas respeitantes aos imóveis em causa integrados, desde que sejam úteis ou necessárias a cumprir, de forma eficaz, os objetivos visados pelo «Observatório de Montesinho - Dionísio Gonçalves».

7 - Determinar que o consórcio criado nos termos do n.º 4 apresenta ao Programa Operacional Regional do Norte e à FCT, I. P., um plano detalhado de instalação e de operação plurianual do «Observatório de Montesinho - Dionísio Gonçalves» no prazo de 60 dias, tendo em vista a entrada em funcionamento do observatório no prazo de 15 meses, ambos contados a partir da publicação da presente resolução.

8 - Autorizar, nos termos do anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante, o planeamento de investimentos públicos, conjugados com a previsão de cofinanciamento por fundos comunitários, a confirmar no âmbito do futuro Acordo de Parceria no que concerne a 2023 e 2024, para as atividades de:

a) Promoção do «Programa Internacional de Investigação sobre Montesinho»;

b) Instalação do «Observatório de Montesinho - Dionísio Gonçalves».

9 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de fevereiro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 8)

(ver documento original)

113145582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4057133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-10-25 - Decreto-Lei 161/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Fundo Revive Natureza para a promoção da recuperação de imóveis devolutos inseridos em património natural

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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