Portaria 109/92
   
   de 21 de Fevereiro
   
   Considerando o disposto no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que aprovou  o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de  biblioteca e documentação e de arquivo:
  
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território, constante do mapa III anexo ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, passe a ser, no que respeita ao pessoal de BAD, o constante do mapa anexo à presente portaria.
   Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
   
   Assinada em 5 de Fevereiro de 1992.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de  Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração  do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
  
   
   Mapa anexo à Portaria 109/92
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      