Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios
João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos n.os 10 a 12 do artigo 4.º do Anexo ao Despacho 443-A/2018, com as alterações introduzidas pelo Despacho 1222-B/2018, ambos do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente a 9 de janeiro e a 2 de fevereiro, e ainda do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, o teor do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Proença-a-Nova (PMDFCI-2020-2029), aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2020, sobre proposta da câmara municipal.
O presente Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Proença-a-Nova mereceu parecer prévio favorável da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), a 11 de outubro de 2019, e parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a 27 de novembro de 2019, tendo sido sujeito a consulta pública, publicitada por Edital na 2.ª série do Diário da República, n.º 240, de 13 de dezembro de 2019, e nos locais de estilo em cumprimento do previsto nos n.os 3 a 9 do artigo 4.º do Anexo ao referido Despacho 443- A/2018, de 9 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece o Regulamento Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Torna ainda público, que ao abrigo do disposto no n.º 4 artigo 8.º do Despacho acima identificado, o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Proença-a-Nova se encontra aprovado quando obtidos os pareceres favoráveis da CMDF e do ICNF, I. P., e ainda que, nos termos e para os efeitos do previsto no seu artigo 6.º do aludido Despacho, o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Proença-a-Nova tem como período de vigência 10 anos com o seu términus em dezembro de 2029.
O PMDFCI de Proença-a-Nova é composto pelos Cadernos I e II, que constituem as componentes não reservadas, e pelo Plano Operacional Municipal (POM), que constitui a componente reservada, tendo os Cadernos I e II os seguintes conteúdos:
Caderno I - 1. Caracterização física, 1.1. Enquadramento geográfico, 1.2. Hipsometria, 1.3. Declive, 1.4. Exposição, 1.5. Hidrografia, 2. Caracterização climática, 2.1. Rede climatológica, 2.1.1. Temperatura, 2.1.2. Humidade relativa do ar, 2.1.3. Precipitação, 2.1.4. Vento dominantes, 3. Caracterização da população, 3.1. População residente por censo e freguesia (1991/2001/2011) e densidade populacional (2011), 3.2. Índice de envelhecimento (1991/2001/2011) e sua evolução (1991/2011), 3.3. População por sector de atividade (%) 2011, 3.4. Taxa de analfabetismo (1991/2001/2011), 3.5. Romarias e festas, 4. Caracterização do uso do solo e zonas especiais, 4.1. Ocupação do solo, 4.2. Povoamentos florestais, 4.3. Instrumentos de gestão florestal, 4.4. Equipamentos de recreio florestal, caça e pesca, 5. Análise do histórico e causalidade dos incêndios florestais, 5.1. Área ardida e número de ocorrências - distribuição anual, 5.2. Área ardida e número de ocorrências - distribuição mensal, 5.3. Área ardida e número de ocorrências - distribuição semanal, 5.4. Área ardida e número de ocorrências - distribuição diária, 5.5. Área ardida e número de ocorrências - distribuição horária, 5.6. Área ardida em espaços florestais, 5.7. Área ardida e número de ocorrências por classe de extensão, 5.8. Pontos prováveis de início e causas, 5.9. Fontes de alerta, 5.10. Grandes incêndios (área(maior que) 100ha) - distribuição anual, 5.11. Grandes incêndios (área(maior que) 100ha) - distribuição mensal, 5.12. Grandes incêndios (área(maior que) 100ha) - distribuição semanal, 5.13. Grandes incêndios (área(maior que) 100ha) - distribuição horária.
Caderno II - 1. Enquadramento do PMDFCI no âmbito do sistema de gestão territorial e do sistema de defesa da floresta contra incêndios, 1.1. Diagnóstico (informação de base), - Caderno I, 1.2. Plano de Ação - Caderno II, 1.3. Plano Operacional Municipal - Caderno III, - 1.4. Os principais objetivos do PMDFCI, 2. Modelos de combustível, cartografia de risco e prioridades de defesa contra incêndios florestais, 2.1. Mapa dos combustíveis florestais, 2.2. Mapa de perigosidade de incêndio florestal, 2.3. Mapa de risco de incêndio florestal, 2.4. Mapa de prioridades de defesa, 3. Objetivos e metas do PMDFCI, 3.1. Tipologia, 3.2. Objetivos e metas do PMDFCI, 4. Eixos estratégicos, 5. Aumento da resiliência do território aos incêndios florestais, (1.º eixo estratégico), 5.1. Regras do PMDFCI para novas edificações em espaço rural fora das áreas edificadas consolidadas 5.2. Levantamento da rede de defesa da floresta contra incêndios, 5.2.1. Rede de faixas de gestão de combustível e mosaicos de parcelas de gestão de combustível, 5.2.2. Rede viária florestal, 5.2.3. Rede de pontos de água, 5.2.4. Silvicultura preventiva no âmbito da DFCI, 5.3. Planeamento das ações referentes ao 1.º eixo estratégico, rede de faixas de gestão de combustível e mosaicos de parcelas de gestão de combustível, rede viária florestal e rede de pontos de água, 5.3.1. Rede de faixas de gestão de combustível e mosaicos de parcelas de gestão de combustível, 5.3.2. Rede viária florestal, 5.3.3. Rede de pontos de água, 5.3.4. Metas e indicadores - da resiliência do território aos incêndios florestais para o período (2020-2029) no concelho de Proença-a-Nova, 5.2.5. Orçamento e responsáveis - da resiliência do território aos incêndios florestais para o período (2020-2029) no concelho de Proença-a-Nova, 6. Redução da incidência dos incêndios (2.º eixo estratégico), 6.1. Avaliação, 6.1.1. Comportamentos de risco, 6.1.2. Fiscalização, 6.2. Planeamento das ações, 6.2.1. Sensibilização, 6.2.2. Metas e indicadores, 6.2.3. Orçamento e responsáveis, 6.2.4. Fiscalização, 6.2.5. Metas e indicadores, 6.2.6. Orçamento e responsáveis, 7. Melhoria da eficácia de ataque e da gestão de incêndios (3.º eixo estratégico), 7.1. Avaliação, 7.1.1. Vigilância e deteção, 7.1.2. 1.ª intervenção, 7.1.3. Rescaldo e vigilância pós-incêndio, 7.2. Planeamento das ações, 7.2.1. Metas e indicadores, 7.2.2. Orçamento e responsáveis, 8. Recuperar e reabilitar os ecossistemas (4.º eixo estratégico), 8.1. Avaliação, 8.1.1. Estabilização de emergência, 8.1.2. Reabilitação de povoamentos e habitats florestais, 8.2. Planeamento das ações, 8.2.1. Estabilização de emergência, 8.2.2. Reabilitação de povoamentos e habitats florestais, 9. Adoção de uma estrutura orgânica funcional e eficaz (5.º eixo estratégico), 9.1. Avaliação, 9.1.1. Formação, 9.2. Planeamento das ações, 9.2.1. Organização do sistema de defesa da floresta contra incêndios, 9.2.2.1. Formação, 9.2.1.2. Reuniões da Comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios, 9.2.1.3. Aprovação do plano operacional municipal e período de vigência do plano municipal de defesa da floresta contra incêndios, 10. Estimativa de orçamento para implementação do plano municipal de defesa da floresta contra incêndios, 11. Referências bibliográficas.
Para os devidos e legais efeitos emite-se o presente Edital, que é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, que publicita na íntegra o conteúdo não reservado do PMDFCIC e que será afixado no Átrio dos Paços do Concelho, nas sedes das Juntas de Freguesia e Uniões de Freguesias, na página eletrónica oficial do Município em www.cm-proencanova.pt e que é enviado ao ICNF, I. P., para inserção no sítio da Internet daquele Instituto.
2 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.
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