Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 750 000 (euro) (setecentos e cinquenta mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à empreitada de ampliação das instalações dos Serviços de Nefrologia e Pneumologia, no piso 3, da Unidade Hospitalar Padre Américo.
O Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., na prossecução do objetivo de prestação de cuidados de saúde de qualidade, acessíveis em tempo oportuno, necessita de proceder à celebração de contrato pelo período de 24 meses, para empreitada de ampliação das instalações dos Serviços de Nefrologia e Pneumologia, no piso 3, da Unidade Hospitalar Padre Américo, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1.º Fica o Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 750 000 (euro) (setecentos e cinquenta mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, no âmbito do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2019, referente à empreitada de ampliação das instalações dos Serviços de Nefrologia e Pneumologia, no piso 3, da Unidade Hospitalar Padre Américo.
2.º Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 500 000 (euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2021: 250 000 (euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.
13 de março de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 20 de março de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
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