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Despacho 3667/2020, de 25 de Março

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Sumário

Atribui o estatuto de utilidade pública desportiva à Federação Portuguesa de Lohan Tao Kempo - FPLK

Texto do documento

Despacho 3667/2020

Sumário: Atribui o estatuto de utilidade pública desportiva à Federação Portuguesa de Lohan Tao Kempo - FPLK.

A Federação Portuguesa de Lohan Tao Kempo - FPLK, pessoa coletiva de direito privado n.º 510198341, com sede em Expoeste, Av. Infante D. Henrique, Gabinete FPL, 2500-218 Caldas da Rainha, requereu a atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 93/2014, de 23 de junho.

A publicitação do requerimento apresentado em 28 de fevereiro de 2019 pela Federação Portuguesa de Lohan Tao Kempo - FPLK ocorreu através do Aviso 15966/2019, de 24 de setembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de outubro de 2019, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 93/2014, de 23 de junho, tendo a federação, à data, a designação de Federação Portuguesa de Lohan Tao - FPL.

Através de escritura pública de alteração de estatutos, realizada no dia 24 de setembro de 2019 e publicitada no Portal da Justiça, a Federação alterou a sua designação para Federação Portuguesa de Lohan Tao Kempo - FPLK.

O processo de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva encontra-se devidamente instruído, em conformidade com os termos prescritos pela Portaria 345/2012, de 29 de outubro.

Sobre o requerimento acima referido, o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto solicitou a emissão de parecer ao Comité Olímpico de Portugal e à Confederação do Desporto de Portugal, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 93/2014, de 23 de junho.

Nos termos do plasmado no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 93/2014, de 23 de junho, sob proposta do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, solicitou-se igualmente ao Conselho Nacional do Desporto a emissão de parecer sobre a mesma matéria.

Os três pareceres acima referidos são favoráveis à atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva à Federação Portuguesa de Lohan Tao Kempo - FPLK.

A Federação Portuguesa de Lohan Tao Kempo - FPLK reúne todas as condições legais previstas no Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 93/2014, de 23 de junho, para que lhe seja atribuído o estatuto de utilidade pública desportiva.

No uso dos poderes delegados pelo Despacho 561/2020, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, por estes fundamentos, atribui-se o estatuto de utilidade pública desportiva à Federação Portuguesa de Lohan Tao Kempo - FPLK.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia da sua assinatura.

4 de março de 2020. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

313089158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4054149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-23 - Decreto-Lei 93/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva. Republica em anexo o citado diploma, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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