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Despacho 3636/2020, de 24 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Helena Alves Borges

Texto do documento

Despacho 3636/2020

Sumário: Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Helena Alves Borges.

Em 25 de setembro de 2019, foram publicadas as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 157/2019 e 159/2019, que autorizaram a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes à aquisição, respetivamente, de eletricidade e de combustível rodoviário, no âmbito dos acordos-quadro para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-ELE) e fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR), respetivamente.

Por sua vez, o artigo 81.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, determina que não se extinguem os atos de delegação de poderes efetuados pelo Conselho de Ministros nos respetivos membros do Governo, no âmbito do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e que ainda não esgotaram todos os seus efeitos.

Assim, ao abrigo do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2019, de 12 de setembro, do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2019, de 12 de setembro, e do artigo 81.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, determino:

1 - A subdelegação na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Helena Alves Borges, com poder de subdelegação, das competências que me foram delegadas pelas referidas resoluções do Conselho de Ministros no que respeita à outorga dos contratos decorrentes do procedimento de contratação centralizada conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., ao abrigo do AQ-ELE e AQ-CR.

2 - Que o presente despacho produz efeitos a 5 de dezembro de 2019, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados.

3 de março de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

313080247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4052159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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